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CÓDIGO DE TRÂNSITO tem mudanças em 2022; veja como elas afetam a vida dos motoristas

Motoristas devem ficar atentos às mudanças no Código de Trânsito Brasileiro em 2022

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Karina Costa Albuquerque

Publicado em 22/12/2021 às 11:03 | Atualizado em 24/08/2023 às 18:54
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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) alerta os motoristas brasileiros para alterações na legislação de trânsito em 2022

Condutores de veículos devem ficar atentos com as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As mudanças vêm da da fragmentação da Lei nº 14.229/2021. 

Processos em aberto não afetarão outros procedimentos

O Detran informa que, a partir de abril de 2022, também muda a vida de motoristas que estejam com prazo aberto ou aguardando o julgamento de seus recursos de trânsito em 1ª e em 2ª instância.

Uma mudança concede efeito suspensivo às penalidades durante o recurso. Assim, a penalidade decorrente daquele processo não poderá prejudicar o motorista.

Por exemplo, o pagamento da multa não poderá ser obrigatório, nem impedir quaisquer procedimentos - tais como licenciamento, renovação da carteira, transferência de propriedade do veículo.

E, ainda, processos de suspensão não poderão motivar bloqueios da CNH antes do julgamento administrativo final, em 2ª instância.

Remoção de veículos será proibida

Outra alteração é a remoção dos veículos. Com a mudança, os agentes de trânsito vão reter o documento do veículo, mas só poderão  removê-lo 15 dias, caso o motorista não resolva o problema.

Mudanças no Código de Trânsito afetam multas

A multa Não Indicação de Condutor (NIC), conhecida como "causador de prejuízos às pessoas jurídicas que têm veículos registrados", foi reformulada com a modificação do parágrafo 8º, do art. 257 do CTB.

VEJA TAMBÉM: CARNAVAL: Mudança na LEI DE TRÂNSITO pode pegar motoristas desprevenidos e gerar multa; entenda LEI DO FAROL BAIXO

Anteriormente, a regra previa a multiplicação do valor da multa pelo número de vezes que a mesma infração fosse cometida em veículo da pessoa jurídica, sem que fosse feita a indicação de condutor infrator.

Vale ressaltar que a responsabilização do condutor pessoa física é obrigatória para pessoas jurídicas.

Sendo assim, a multa NIC, que assume como valor base o da multa pela infração registrada, poderia ser multiplicada por 10, 20, 30 vezes, conforme situação do veículo e administração das infrações.

Mudanças no limite de peso dos veículos

De acordo com o Detran, a proibição de circulação de veículos acima do limite de peso estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito, prevista no artigo 99 do CTB, ganhou flexibilização.

Isso significa que, além dos limites de peso que o Contran estabelece na regulamentação do tema, também haverá uma tolerância, agora prevista também no art. 99, caso haja sobrepeso.

Com informações do portal O Liberal. 

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