Com a chegada do novo ano, muitas pessoas seguem se perguntando sobre o pagamento do PIS/Pasep 2022, que foi adiado, no ano de 2021, para este ano. Afinal, qual valor vou receber do PIS/Pasep 2022? Como fazer consulta do PIS/Pasep 2022? Precisa se cadastrar? Respondemos abaixo.
Pode receber o pagamento do PIS/Pasep 2022 quem exerceu qualquer atividade remunerada neste ano por mais de 30 dias, com carteira assinada, e recebe até dois salários mínimos por mês (R$ 2.200).
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Além disso, é preciso estar inscrito no PIS-PASEP há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Qual valor vou receber do PIS/Pasep 2022?
Há a possibilidade de o governo dobrar o valor do PIS/PASEP para pagar retroativo ao adiamento deste ano, o que ainda precisa ser confirmado.
A tabela de valores é a seguinte:
1 mês de trabalho: R$ 100;
2 meses de trabaho: R$ 200;
3 meses de trabalho: R$ 300;
4 meses de trabalho: R$ 400;
5 meses de trabalho: R$ 500;
6 meses de trabalho: R$ 600;
7 meses de trabalho: R$ 700;
8 meses de trabalho: R$ 800;
9 meses de trabalho: R$ 900;
10 meses de trabalho: R$ 1000;
11 meses de trabalho: R$ 1.100;
12 meses de trabalho: R$ 1.200.
Precisa se cadastrar para ter direito ao PIS/Pasep 2022?
Quando o trabalhador consegue um emprego formal, o empregador cadastra o novo contratado no Pis da Caixa. O trabalhador pode também realizar o cadastro do PIS/Pasep através do Dataprev.
Após entrar no portal, clique na opção “inscrição”. Em seguida, clique em “filiado”. Por fim, preencha os dados e, ao final do processo, será possível emitir o número de cadastro.
Para fazer parte do PIS os trabalhadores precisam atender alguns quesitos estabelecidos pelo Governo Federal. Confira a seguir os critérios exigidos:
- carteira assinada há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
- Pessoas autônomas também podem fazer a inscrição no PIS. Para isso, é preciso entrar em contato com a agência da Caixa mais próxima.
O banco vai registrar o trabalhador autônomo no Regime Feral da Previdência Social e disponibilizar uma numeração de inscrição de trabalhador, o NIS.
Já para o Pasep, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Esteja cadastrado no Pasep há pelo menos cinco anos;
- Tenha ganho, no ano base de referência, média mensal de até 2 salários mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores);
- Tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano base de referência;
- Seja informado corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais – RAIS – do ano base em referência.
Como consultar o PIS/Pasep 2022?
Para realizar a consulta o interessado tem alguns meios e podem ser feitos de qualquer lugar do Brasil. Para isto, é necessário ter o número do NIS em mãos, o trabalhador pode conferir se pode sacar o PIS, através do site da Caixa.
O Pasep, por sua vez, deve ser consultado no site do Banco do Brasil. Com o saldo em mente, o trabalhador deve ficar atento ao calendário de recebimentos e também quanto irá receber nesta cota anual. Cronograma já foi definido pelo governo federal e segue estas datas.
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