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Fim do seguro-desemprego em 2022? A multa do FGTS permanece? Entenda

Rumores surgiram no ano de 2021 e seguem deixando trabalhadores confusos.

Gustavo Henrique
Gustavo Henrique
Publicado em 28/02/2022 às 19:50 | Atualizado em 28/02/2022 às 19:50
Notícia
Marcello Casal Jr/ Agência Brasil Economia
Quem é trabalhador do setor privado pode receber o pagamento do Programa de Integração Social (PIS) nesta quarta-feira (18) - FOTO: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil Economia

Um rumor que chama a atenção de empresas e trabalhadores é o possível fim o seguro-desemprego e da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

As especulações surgiram no ano de 2021, por causa da divulgação de um estudo encomendado pelo Ministério da Economia ao Grupo de Altos Estudos do Trabalho - GEAT.

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O GEAT foi formado em 2019, pelo ministro da Economia Paulo Guedes. Trata-se de um grupo que conta com a participação de juristas, acadêmicos e economistas.

De acordo com estudo feito pela organização, o motivo para o fim dos benefícios é o de diminuir a rotatividade de funcionários nas empresas. Esse fator faria com que as empresas investissem em novas contratações, tendo em vistas maiores recursos.

O seguro-desemprego vai acabar em 2022 ? E a multa do FGTS?

O grupo pretende extinguir o direito ao seguro-desemprego e da multa de 40% do FGTS quando os trabalhadores são demitidos sem justa causa.

Porém, o pagamento da multa de 40% continuaria obrigatória, todavia, sendo paga ao governo, ao invés de paga ao trabalhador.

Dessa forma, os valores da multa do FGTS iriam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, com a finalidade de abastecer contas individuais dos trabalhadores no FGTS que recebem até um salário mínimo e meio por um período de 30 meses.

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Dessa forma, o FAT passaria por 30 meses, um depósito de 16% do valor do salário dos trabalhadores que estaria acumulado com os 8% já depositado pela companhia.

Assim, durante o período (30 meses), os trabalhadores receberiam um depósito de 24%, todo mês, do seu salário nas contas do Fundo de Garantia.

A projeção é de que os trabalhadores somem uma reserva de 7,2 salários nas contas do FGTS.

Logo, o trabalhador, quando demitido, poderia realizar um sauqe no mesmo valor que recebia quando estava na empresa, por 5 meses.

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