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Auxílio Emergencial: prorrogadas até sexta-feira (18) inscrições para afetados com o cancelamento do Carnaval 2022 receberem até R$ 30 mil

Podem ser beneficiados com o Auxílio Emergencial do Ciclo Carnavalesco 2022 artistas individuais ou grupos de afoxés, blocos líricos, bois, caboclinhos, clubes, bandas, etc. Basta que tenham sido contratados pelo Governo do Estado nos carnavais de 2018, 2019 e 2020

Fabiani Assunção
Fabiani Assunção
Publicado em 15/03/2022 às 19:39 | Atualizado em 16/03/2022 às 13:33
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CALENDÁRIO INSS 2022: veja quem recebe hoje (29); produtor rural tem direito ao INSS? Saiba mais - FOTO: Pixabay

Foi prorrogado até as 18h desta sexta-feira (18) o prazo de inscrições para o edital do Auxílio Emergencial do Ciclo Carnavalesco 2022, lançado pelo Governo de Pernambuco. Os artistas, grupos ou agremiações precisam fazer suas inscrições pela internet, por meio da plataforma Prosas, e lá devem preencher as informações solicitadas no formulário para ter acesso ao benefício.

A iniciativa é promovida pela Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE), Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), Secretaria de Turismo e Lazer (Setur-PE) e Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur). A expectativa é que 750 artistas, grupos e agremiações das quatro macrorregiões do Estado sejam contemplados, alcançando milhares de profissionais da cultura – incluindo, indiretamente, a equipe técnica dessa cadeia cultural.

Serão mais de R$ 6 milhões disponíveis para os artistas que foram contratados pela Fundarpe ou Empetur nos carnavais de 2018, 2019 e 2020. Já os benefícios terão um piso mínimo de R$ 3 mil e um teto máximo de R$ 30 mil. Os pagamentos serão realizados logo após a divulgação do resultado final, na primeira quinzena de abril, em parcela única e sem a necessidade de apresentação ou contrapartida.

Inscrições e requisitos JC

As inscrições são virtuais e podem ser feitas por pessoa física individual, pessoa física representando um grupo, MEI ou pessoa jurídica sem fins lucrativos. As inscrições serão divididas nas categorias Cultura Popular, Dança e Música. Não serão exigidas certidões negativas, apenas documentação formal (RG, CPF, conta bancária e estatuto/ata, para os casos de grupos constituídos sem fins lucrativos, por exemplo).

Entre os contemplados, estão os segmentos dos afoxés, blocos líricos, bois, caboclinhos, cavalos marinhos, cirandas, clubes de alegorias, grupos de coco, escolas de samba, maracatus, orquestras de frevo, tribos, troças, ursos, entre outros ligados à cultura popular, além de artistas e grupos que trabalham com MPB, samba, pagode, brega e pop regional.

Para participar do edital, no caso de grupos culturais não constituídos juridicamente, será necessário que quatro integrantes autorizem a inscrição por um representante. Todos os inscritos no edital deverão sinalizar, no formulário de inscrição, quantos profissionais em cada grupo serão beneficiados com o auxílio. O objetivo é fazer com que os recursos possam chegar ao máximo de pessoas envolvidas com os artistas, grupos e agremiações.


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