Economia

PIS 2019 já pode ser solicitado; veja como solicitar o PIS esquecido

O prazo para sacar o PIS ano-base 2019 começou na última quinta-feira (31), veja como solicitar o PIS esquecido

Maria Clara Batista
Maria Clara Batista
Publicado em 04/04/2022 às 8:35 | Atualizado em 04/04/2022 às 8:37
Notícia
José Cruz/Agência Brasil
Veja se vai receber 14º do INSS - FOTO: José Cruz/Agência Brasil

Cerca de 320 mil trabalhadores que não sacaram o PIS ano-base 2019 já podem pedir a retirada dos valores.

O prazo para sacar o PIS ano-base 2019 começou na última quinta-feira (31).

Originalmente, o prazo começaria em 8 de fevereiro, mas foi adiado pelo Ministério da Previdência e Trabalho.

Veja como sacar o PIS esquecido.

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O abono referente aos meses trabalhados em 2019 poderá ser pedido presencialmente, bem como:

  • Por meio da central Alô Trabalhador, ligando para o telefone 158;
  • Por e-mail, enviando o pedido ao endereço eletrônico [email protected], e substituindo as letras "uf" pela sigla do estado onde o trabalhador mora;
  • Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS);
  • Através do Portal Gov.br.

Segundo o ministério, R$ 208,5 milhões foram esquecidos por 320.423 trabalhadores que deveriam ter feito o saque até 30 de junho de 2021.

Quem optar pelo saque presencial deve ir a uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência para pedir a abertura de recurso administrativo para reenvio do valor à Caixa Econômica Federal, no caso do Programa de Integração Social (PIS).

Já no caso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o pedido de abertura deve ser feito ao Banco do Brasil.

Quem tem direito a receber o PIS esquecido; quem tem direito ao PIS ano-base 2019

Veja o que é necessário para ter direito ao PIS atrasado:

  • Ter trabalhado com carteira assinada durante, pelo menos, 30 dias durante o ano-base de 2019;
  • Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido até dois salários-mínimos por mês, em média, durante o ano-base de 2019;
  • Ter seus dados informados corretamente pelo seu empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

*Com informações da Agência Brasil