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Poupadores que perderam dinheiro podem ter chance recuperar valores; saiba mais

O recurso está em pauta no Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quarta-feira (6)

Catêrine Costa
Catêrine Costa
Publicado em 06/04/2022 às 15:20
Notícia
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Auxílio Brasil de abril começa a ser pago esta semana - FOTO: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Nesta quarta-feira (6) foi retomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento do recurso que pode beneficiar poupadores que tiveram perdas devido os planos econômicos no final dos anos 80 e inicio dos anos 90. 

A revisão dos planos econômicos terminou no em março de 2018, quando o STF validou um acordo entre poupadores, Bancos e Advocacia Geral da União (AGU) para repor as perdas com os expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão e Collor.

Quando as medidas dos planos econômicos foram implantados por alguns governos, diversos poupadores tiveram perdas.

Com isso, muitos foram a justiça de forma individual e coletiva, conseguindo encerrar o caso após 30 anos de discussão. 

 

Conforme a legislação, o prazo de pedido de revisão de poupança era de até 20 anos. Mudando no caso de ações coletivas, que havia um limite de cinco anos a partir do trânsito do julgamento da sentença. Todos os prazos para ir à justiça já estão encerrados. 

Saiba onde verificar

De toda forma, atualmente, o poupador pode verificar se lhe cabe alguma situação que lhe garanta o direito de receber do dinheiro acessando o site www.pagamentodapoupanca.com.br

STJ

A decisão chegou a corte em 2015. O pedido é para que os ministro decidam se ação coletiva interrompe o prazo prescricional na justiça, fazendo com que haja mais tempo para que o poupador prejudicado possa recorrer.

O processo começou a ser julgado em junho de 2021, mas foi interrompida. Havendo resposta positiva, os poupadores poderão ser beneficiados e quem não recorreu com ação individual teria uma nova chance de reclamar. 

O relator, Luiz Fernando Salomão, entende que não há direito a reabertura de prazo. Já o ministro Herman Benjamin, em seu voto defendeu que, conforme o artigo 240 Código de Processo Civil, há suspensão dos prazos quando ocorre ação coletiva. 

*Com informações da Folha de São Paulo

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