Com informações da colunista do JC Margarida Azevedo
O governo de Pernambuco anunciou, nesta terça-feira (19), que o comprovante de vacinação contra a covid-19 não precisa mais ser exigido para se ter acesso aos espaços abertos de bares, restaurantes e eventos no estado.
A exigência, no entanto, se mantém para os espaços fechados. O mesmo vale para cinemas, teatros e museus de Pernambuco.
A mudança, anunciada junto com o fim da obrigatoriedade de máscaras em ambientes fechados, entra em vigor já a partir desta quarta-feira (20).
QUEM DEVE APRESENTAR COMPROVANTE DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19?
Em ambientes em que o comprovante de vacinação (também chamado de passaporte vacinal) for exigido, o cliente ou visitante com 12 anos de idade ou mais deve comprovar que tomou duas doses da vacina contra a covid-19.
Caso tenha 18 anos ou mais, o comprovante de vacinação deve incluir a dose de reforço caso já se tenham passados mais de quatro meses desde a segunda dose.
O QUE MUDA COM O NOVO PLANO DE CONVIVÊNCIA COM A COVID-19?
O novo Plano de Convivência com a Covid-19, anunciado pelo governo estadual nesta terça-feira (19), entra em vigor já a partir de amanhã, quarta-feira, 20 de abril.
Entre as principais mudanças estão:
- O uso de máscaras em ambientes fechados não é mais obrigatório;
- no entanto, máscaras continuam obrigatórias no transporte público, unidades de saúde (como hospitais, clínicas e farmácias) e escolas.
- Passaporte vacinal não precisa mais ser exigido por eventos, bares e restaurantes em espaços abertos;
- por outro lado, eventos, bares e restaurantes fechados, bem como cinemas, museus e teatros, devem continuar exigindo o comprovante de vacinação contra a covid-19.
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