O auxílio-doença, que agora é chamado de benefício por incapacidade temporária, é um seguro previdenciário. No Brasil, está regulado pela Lei 8.213/91, que é a lei de benefícios da previdência social.
O "benefício por incapacidade temporária" é pago para aquelas pessoas que estejam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias de forma provisória e não permanente, ou seja, com prazo certo de recuperação.
No dia 20 de abril, o governo acabou publicando uma medida provisória que mudou algumas regras para a análise e concessão de benefícios, isso também incluiu o auxílio-doença. Veja agora o que mudou:
O QUE MUDOU COM A NOVA REGRA?
De acordo com as novas regras do benefício, não será mais necessário uma avaliação da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantia do auxílio-doença.
O auxílio pode ser concedido por avaliação documental que comprove a enfermidade do segurado, sendo atestada por laudos ou atestados realizados pelo INSS.
COMO PEDIR O AUXÍLIO-DOENÇA?
Na realização do pedido, o indivíduo deve entrar em contato com os canais de atendimentos. Segue as indicações:
- Acessar o "Meu INSS";
- Fazer login no sistema e escolher a opção "Agende sua Perícia", que fica no menu lateral esquerdo;
- Clique em "Agendar Novo" para o seu primeiro pedido ou em "Agendar Prorrogação" para prorrogar o benefício;
- Acompanhe o andamento do seu pedido na opção "Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade".
Com informações do portal G1*
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