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PIS TRIPLO 2022: saiba quais são as 3 possibilidades de abono salarial, quem tem direito e como sacar

PIS/Pasep ano-base 2020, PIS/Pasep ano-base 2019, abono salarial 2022

Ana Roberta Amorim
Ana Roberta Amorim
Publicado em 02/05/2022 às 12:00 | Atualizado em 10/11/2022 às 22:34
Notícia
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O calendário do PIS 2023 já está sendo estimado; parcela pode chegar a R$ 1.294 - FOTO: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Ao longo de 2022, o trabalhador pode receber até três abonos salariais: PIS/Pasep ano-base 2019, ano-base 2020 e cotas do fundo do PIS/Pasep. Entenda como vai funcionar.

PIS/Pasep ano-base 2019

Trabalhadores que receberam alguma atividade com carteira assinada em 2019, podem receber o abono salarial este ano.

Ele é destinado a quem ainda não sacou o seu benefício (disponibilizado entre julho de 2020 e junho de 2021) e se encaixa nos seguintes requisitos:

-Exerceu atividade com carteira assinada em, pelo menos, 30 dias em 2019;
-Recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês em 2019;
-Em 2019, completou ao menos 5 anos de inscrição no PIS/Pasep.

Cerca de 320 mil pessoas estão aptas a receber esse benefício.

Para ter acesso ao abono salarial ano-base 2019 é preciso solicitá-lo no Ministério do Trabalho.

Basta ir a uma unidade do Ministério mais perto ou enviar um email para [email protected] (no lugar de "uf", troque pela sigla do seu estado, por exemplo [email protected], se for de Pernambuco). Envie seus dados pessoais e o número de inscrição do NIS/PIS/Pasep no corpo do email, solicitando o benefício.

PIS/Pasep ano-base 2020

Além do abono salarial ano-base 2019, o de 2020 também está disponível até 29 de dezembro.

O cronograma de lançamento está concluído, ou seja, o trabalhador já pode resgatar o valor, caso tenha direito.

As regras são semelhantes às do ano-base 2019, mudando apenas para 2020. Confira:

-Ter exercido atividade com carteira assinada em, pelo menos, 30 dias em 2020;
-Ter recebido, em média, até dois salários mínimo por mês em 2020;
-Em 2020, ter completado, ao menos 5 anos de inscrição no PIS/Pasep.

Para ter acesso ao benefício, baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e confira se tem direito ou não.

Cotas do fundo PIS/Pasep

Diferente do abono salarial que têm anos-base, as cotas do fundo PIS/Pasep são pagas apenas uma vez em toda a vida do trabalhador.

Elas se referem aos depósitos feitos por empresas e órgãos públicos entre os anos de 1971 e 1988 em nome de cada trabalhador.

Eles se tornavam, portanto, parte do fundo, possuindo uma cota - destinada, hoje, a quem trabalhou entre 1971 e 4 de outubro de 1988.

São mais de 10 milhões de pessoas que têm direito às cotas, com um total de R$ 23 bi liberados para saque.

Como consultar as cotas PIS/Pasep; PIS Triplo

A consulta é feita pelo aplicativo do FGTS, disponível para sistemas Android e iOS.

Basta entrar com o CPF ou o número do NIS.

Como sacar as cotas PIS/Pasep; PIS Triplo

Para saques de até R$ 3 mil, é necessário ir com o Cartão do Cidadão e um documento de identificação com foto a um terminal de autoatendimento da CAIXA.

Para valores acima, é preciso ir a uma agência, apresentando um documento oficial com foto.

Para herdeiros, é preciso levar os seguintes documentos a uma agência da CAIXA:

-Certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; ou
-Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora; ou
-Por meio de um alvará judicial designando os beneficiários ao saque; ou
-Escritura pública de inventário.

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