DINHEIRO

SAQUE EXTRAORDINÁRIO DO FGTS: novos pagamentos serão realizados a partir de amanhã (15/06)

Saiba quem terá direito a receber até R$ 1 mil das contas ativas ou inativas do FGTS

Alan Dias
Alan Dias
Publicado em 14/06/2022 às 10:30 | Atualizado em 14/06/2022 às 11:01
Marcello Casal JrAgência Brasil
Nascidos em dezembro poderão realizar o Saque Extraordinário do FGTS a partir de amanhã (15) - FOTO: Marcello Casal JrAgência Brasil

A partir de amanhã (15), os trabalhadores nascidos em dezembro poderão realizar o Saque Extraordinário do FGTS. Divulgado em março, os pagamentos foram iniciados em 20 de abril de acordo com o mês de nascimento do cidadão.

O valor será creditado na Conta Poupança Social Digital, criada automaticamente pela Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador.

VALOR DISPONÍVEL NO SAQUE EXTRAORDINÁRIO DO FGTS

A quantia depositada pela Caixa é referente à soma dos saldos de todas as contas do FGTS. O valor será limitado a até R$ 1 mil.

O saque será realizado apenas uma vez, considerando o valor disponível nas contas do trabalhador no dia do depósito.

COMO FUNCIONA

Caso o trabalhador tenha mais de uma conta, o valor é retirado primeiro das que são relativas a contratos de trabalho extintos. Depois, serão debitadas das contas na ordem de menor valor para o maior.

Valores que estejam bloqueados por servirem como garantia de crédito ou para usuários que aderiram ao Saque-aniversário não poderão ser resgatados.

COMO CONSULTAR O SALDO DO SAQUE EXTRAORDINÁRIO DO FGTS

O trabalhador poderá consultar informações sobre o Saque Extraordinário das seguintes formas:

App FGTS e agências da Caixa:

  • Consultar o valor a ser creditado;
  • Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
  • Informar que não quer receber o crédito do valor;
  • Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
  • Alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

Site do FGTS

  • Consultar se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
  • Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

Caso não queira sacar ou movimentar, a quantia será devolvida às contas do FGTS sem nenhum prejuízo ao cidadão.