ABORTO

ESTUPRO: Justiça recomenda que hospital faça aborto de menina de 11 anos grávida

O Ministério Público explica que o procedimento pode ser feito caso ela venha procurar a unidade de saúde através do seu representante legal.

Catêrine Costa
Catêrine Costa
Publicado em 22/06/2022 às 14:31
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Reprodução/ Internet
Justiça mantém menina grávida em abrigo para evitar aborto legal - FOTO: Reprodução/ Internet

Conforme informações do The Intercepta Brasil, o Ministério Público Federal recomendou que o Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, que negou o aborto legal à menina de 11 anos estuprada em Santa Catarina, realize o procedimento na vítima. 

O órgão explica que o procedimento pode ser feito caso ela venha procurar a unidade de saúde através do seu representante legal. 

A procuradora Daniele Cardoso Escobar, que assina o documento, também recomenda que o hospital garanta a pacientes no geral a realização do aborto legal nas hipóteses previstas em lei que são: em caso de estupro, de risco à vida da gestante e de anencefalia do feto.

“Independentemente da idade gestacional e peso fetal, sendo desnecessária qualquer autorização judicial ou comunicação policial”, afirma a procuradora.

A recomendação é resultado de um procedimento aberto pelo Ministério Público Federal na última terça-feira, 21, e fixa o prazo de quinta-feira, 23 de junho, ao meio-dia, para que sejam remetidas à Procuradoria da República informações sobre o acatamento.

De acordo com Cardoso, o prazo citado pela juíza Joana Ribeiro Zimmer - que seria de 22 semanas - para negar o aborto legal “não encontra previsão legal” e que a norma técnica do Ministério da Saúde que sugere esse prazo afirma que “nos casos de abortamento por estupro, o profissional deverá atuar como facilitador do processo de tomada de decisão, respeitando-a”.

Entre os argumentos para a recomendação, estão ainda as garantias à vítima de estupro que tem o “direito à integridade física e psicológica, à igualdade de gênero, à proibição de tortura ou ao tratamento desumano ou degradante, à saúde e ao planejamento familiar”.

A recomendação cita ainda o direito social à saúde, previsto no art. 6º da Constituição Federal, como “direito fundamental do ser humano”.

“A negativa de realização do aborto ou exigência de requisitos não previstos em lei” configura “hipótese de violência psicológica” e de “violência institucional”, afirma a procuradora. 

ENTENDA O CASO

Uma menina de 11 anos, que está grávida de 29 semanas após ter sido vítima de estupro, estaria sendo mantida em um abrigo há mais de um mês para evitar que faça um aborto legal em Santa Catarina.

A mãe da garota descobriu a gravidez da filha quando ela já estava na 22ª semana.

Conforme informações do Jornal Intercept, dois dias após a descoberta da gravidez, a menina foi levada ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, ligado à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), onde mãe e filha afirmaram que não queriam manter a gravidez.

Porém, a unidade de saúde alegou que só faz o aborto até a 20ª semana e que após esse período seria necessário uma autorização judicial para realizar o abortamento.

Mãe e filha entraram com o pedido na Justiça. Porém, em vez de conceder a autorização, a juíza Joana Ribeiro Zimmer induziu a criança a manter a gravidez. Veja vídeo:

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