Novela no Porto de Suape

Grupo do Tecon Suape entra na Justiça contra leilão de áreas no Estaleiro Atlântico Sul

Leilão das área do estaleiro Atlântico Sul foi realizado ainda no mês passado, na Justiça de Ipojuca, sem resultado homologado ainda

JAMILDO MELO
JAMILDO MELO
Publicado em 04/08/2022 às 18:02 | Atualizado em 04/08/2022 às 18:16
ARNALDO CARVALHO/ACERVO JC IMAGEM
DISPUTA A empresa APM Terminals, pertencente ao grupo Maersk, apresentou a melhor proposta de aquisição - FOTO: ARNALDO CARVALHO/ACERVO JC IMAGEM

A novela do leilão de áreas do Estaleiro Atlântico Sul (EAS), em Suape, continua, com uma guerra interminável na Justiça do Estado. Até a oposição no Estado já fez críticas públicas.

Conforme revela o blog de Jamildo,  nesta terça-feira, 02 de agosto, o grupo do Tecon Suape entrou na Justiça do Estado com um pedido de embargo do leilão das áreas internas do EAS, vencidas por uma proposta apresentada pela APM Terminal, do grupo Maersk.

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Na ação, o Tecon Rio em síntese reclama que a concorrência não ocorreu de fato e que se houvesse disputa poderia haver um preço maior para os credores.

"... apenas com a apresentação da Proposta Conjunta e sem que houvesse qualquer concorrência efetiva, vez que, como já dito, não houve sequer a oportunidade de lances orais, o valor de alienação da UPI-B Cais Sul já ultrapassou R$ 155.000.000,00, isto é, mais de 51%, o valor inicialmente indicado pela APMT ("Preço Mínimo")" comparam os advogados de defesa, do escritório Humberto Martorelli.

"A proposta apresentada pela APMT, em valor 151,6% maior do que o lance inicialmente proposto por ela própria, demonstra claramente que o ativo objeto do Leilão foi subvalorizado na oportunidade do Edital".

"A ICTSI Rio reforça que é extremamente grave e prejudicial aos credores e à própria empresa em recuperação judicial que um ativo da magnitude do leiloado seja submetido à alienação pública sem laudo oficial, com o valor definido por simples afirmação do potencial interessado ou do próprio EAS, especialmente quando já está demonstrado que existe interesse e disponibilidade para aquisição do ativo mediante pagamento de valores muito maiores do que os indicados no Edital", defende o grupo.

"... por todo o exposto, a ICTSI Rio retira os pedidos já aduzidos nesta manifestação, e requer que este juízo reconheça e declare, para todos os fins e efeitos de direito, como nulo o Processo Competitivo em todos os seus termos e efeitos, inclusive, mas sem limitação, o Leilão, determinando, pari passu, o seu refazimento, desta vez adotando todas as salvaguardas necessárias para garantir a ampla concorrência, a isonomia e a transparência para os potenciais interessados, bem como para preservar os interesses dos credores e da própria recuperanda", afirmam os advogados, na petição recentemente apresentada na Justiça do Estado.

Com esse processo, até agora não aconteceu a homologação da venda.