Não é uma novidade para os motoristas que desrespeitar um semáforo fechado é considerado uma infração gravíssima. Afinal, é o que está determinado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No entanto, a Nova Lei de Trânsito, em vigor desde abril de 2021, traz algumas mudanças importantes, com destaque para uma exceção sobre o ato de avançar o sinal vermelho.
Isso porque o artigo 44-A do CTB agora permite a conversão à direita mesmo quando diante de um semáforo fechado. Antes, a parada era obrigatória independentemente da situação.
Desse modo, caso o condutor não tenha a intenção de seguir em frente num sinal vermelho, pode virar à direita, desde que a situação permita:
- Deve haver permissão expressa para a manobra (placas ou liberação de um agente de trânsito)
- A manobra não pode atrapalhar veículos que estejam vindo pela via em que o motorista entrará
É importante destacar que é fundamental que o condutor observe as condições de segurança para realizar a conversão à direita, como verificar se há pedestres atravessando a rua.
É permitido avançar o sinal fechado durante a noite ou madrugada?
Não existe nenhuma ressalva no artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (que trata do semáforo fechado) sobre avançar o sinal em alguns horários específicos como a noite.
Na realidade, a possibilidade de avançar o sinal vermelho durante a noite ou madrugada é um campo em que autoridades e especialistas discordam. Há, por exemplo, quem recomende não avançar o semáforo fechado em nenhuma situação.
Por outro lado, há quem defenda essa possibilidade, já que há um risco à integridade física, mental e material do motorista caso passe por uma situação como um assalto.
Nesse caso, os defensores da prática dizem que, caso haja atenção e cuidado por parte do condutor, não há risco para a sua própria segurança ou a de outros, visto que o fluxo de veículos reduz no período da noite.
Vale lembrar que, justamente por não existir ressalva legal sobre o assunto, o motorista ainda pode ser multado por essa razão.
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