o auxílio-reclusão é um dos muitos benefícios do INSS. A medida é um auxílio financeiro concedido a parentes de presos, sendo 100% do valor da aposentadoria do recluso.
O QUE É O AUXÍLIO-RECLUSÃO?
Criado em 1960, o benefício do INSS, é um auxílio financeiro para os familiares de pessoas em situação de cárcere, ou seja, segurados que estão presos. O benefício tem o intuito de auxiliar as famílias do individuo recluso com uma ajuda financeira, nas quais, o preso era o provedor anterior.
QUEM PODE SOILICITAR O AUXÍLIO-RECLUSÃO?
Assim como outros benefícios do INSS, os agraciados pelo auxílio-reclusão são chamados de dependentes. Os beneficiários devem depender economicamente do preso para receber o auxílio-reclusão, sendo divididos em 3 classes:
- Classe 1: Conjugue/parceiro e Filhos
- Classe 2: Pais
- Classe 3: Irmãos
As classes agem de forma hierárquica (1>2>3), com os beneficiários da classe 1 sendo priorizados.
QUAIS OS REQUISITOS PARA RECEBER O AUXÍLIO-RECLUSÃO?
Para solicitar o auxílio-reclusão, o cidadão deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- comprovar a prisão do segurado;
- qualidade de segurado do preso;
- possuir dependentes;
- o preso ser de baixa-renda;
- segurado não deve receber nenhuma categoria de remuneração, como outros auxílios, aposentadoria ou abono salarial.
- o segurado deve cumprir uma carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir da data: 18/06/2019.
O auxílio-reclusão pode ser requerido após a prisão do segurado na unidade prisional. Porém, não há prazo para solicitar o benefício.
Todavia, isso interfere na Data do Início do Benefício (DIB), ou seja, quanto antes pedir, mais rápido o valor tende a cair.