Também conhecido como "salário-maternidade", o auxílio destinado as grávidas ou mulheres que deram a luz recentemente.
O Benefício, garantido por lei, é um dos programas abrangidos pelo INSS e beneficia mulheres que acabaram de ser mães, auxiliando nos custos com o recém-nascido.
QUAL O VALOR DO AUXÍLIO-MATERNIDADE?
O valor do salário-maternidade é pago a depender do INSS da cidadã, podendo sofrer variações.
Porém, para as empregadas, domésticas e trabalhadoras avulsas é feito um cálculo diferente. Caso a gravidez tenha iniciado em uma dessas situações ou em outra que gere benefícios com valor menor, a mulher poderá solicitar a complementação do valor recebido.
QUAIS OS REQUISITOS PARA SOLICITAR O AUXÍLIO-MATERNIDADE?
Para solicitar o afastamento do emprego, devido a chegada de um bebe, as mães tem variadas opções de pedir a licença e o auxílio-maternidade para empresa ou órgão que esteja empregada.
COMO SOLICITAR O AUXÍLIO-MATERNIDADE?
As seguradas que trabalham no setor privado, a própria empresa deve se responsabilizar por esta solicitação, por meio de um canal direto com a Previdência Social. O valor do salário-maternidade deve ser a remuneração mensal da segurada, ou seja, como se ele ainda estivesse desempenhando suas funções na empresa.
Já as empregadas domésticas, como diaristas, devem entrar em contato com o INSS através do número 135 e entregar os documentos da mãe e do bebe para processar o requerimento.
Para quem deixou de contribuir com o INSS ou não atende o período de carência (uma contribuição antes da gravidez), ainda detém o direito de ter os benefícios por um curto período de tempo, que varia entre 3 a 36 meses.