PIS 2021

CALENDÁRIO DO PIS 2021: Vou receber parcela de R$ 1.100 ou R$ 1.212 LIBERADO HOJE (23)? Veja QUEM TEM DIREITO e TABELA PIS 2021

Confira as últimas informações de pagamento do PIS 2021

Pedro Lima
Pedro Lima
Publicado em 22/09/2022 às 23:40
Notícia
Rafael Neddermeyer - Fotos Públicas
O calendário do PIS 2023, que conta com nova tabela de valores maiores, já está disponível - FOTO: Rafael Neddermeyer - Fotos Públicas

Os trabalhadores da iniciativa privada seguem com acesso ao calendário PIS 2021 neste final de setembro.

Veja nesta matéria:

  • PIS 2021
  • QUEM TEM DIREITO AO PIS 2021
  • TABELA PIS 2021
  • CALENDÁRIO PIS 2021
  • PIS 2022

PIS 2021; PIS/PASEP 2021

Os trabalhadores que trabalharam ao menos um mês ao longo do ano de 2019 recebem o PIS 2021. O valor máximo é de R$ 1.100, a depender dos meses trabalhados.

Para efetuar o saque PIS 2021, é necessário solicitar ao Ministério do Trabalho.

QUEM TEM DIREITO AO PIS/ QUEM TEM DIREITO AO PIS 2021

  • Receberam até dois salários mínimos em 2019;
  • Estão cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Exerceram alguma atividade remunerada por, pelo menos 30 dias, em 2019;
  • Possuem os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

SAQUE PIS 2021/ COMO RECEBER O PIS 2021?

Para receber o PIS 2021, o trabalhador deve enviar um pedido ao Ministério do Trabalho através:

  • Do central Alô Trabalhador, ligando para o telefone 158;
  • Do e-mail, enviando o pedido ao endereço eletrônico "[email protected]", e substituindo as letras "UF" pela sigla do estado onde o trabalhador mora. Por exemplo, se o trabalhador reside em Pernambuco, o e-mail será o "[email protected]".

TABELA PIS 2021

A tabela PIS 2021 prevê que o valor pago ao trabalhador pode flutuar entre R$ 92 e R$ 1.100, a depender de quantos meses foram trabalhados em 2019.

Desta forma, quem trabalhou ao longo dos 12 meses de 2019 irá receber o valor máximo.

CALENDÁRIO PIS 2021

O calendário PIS 2021 teve início no dia 31 de março e o saque pode ser efetuado até 29 de dezembro.

PIS; PIS 2022; PIS/PASEP 2022

O PIS 2022 tem como PIS ano-base 2020, para os trabalhadores daquele ano.

A parcela máxima PIS 2022 é no valor de R$ 1.212, sendo este que tenha trabalhado nos 12 meses do ano de 2020.

O crédito do PIS 2022 é feito automaticamente na conta do trabalhador.

SAQUE DO PIS 2022/ COMO RECEBER O PIS?

Os valores do PIS 2022 são creditados automaticamente em uma conta poupança social digital aberta pela Caixa, que pode ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem.

O saque do PIS 2022 pode ser feito em caixas eletrônicos; nas casas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui (com Cartão Social e senha); e em uma agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento oficial de identificação.

TABELA PIS; TABELA DO PIS 2022; TABELA PIS 2022

O valor recebido do PIS 2022 vai depender de quantos meses foram trabalhados em 2020. Confira a tabela PIS 2022 completa:

  • 1 mês trabalhado - R$ 101;
  • 2 meses trabalhados - R$ 202;
  • 3 meses trabalhados - R$ 303;
  • 4 meses trabalhados - R$ 404;
  • 5 meses trabalhados - R$ 505;
  • 6 meses trabalhados - R$ 606;
  • 7 meses trabalhados - R$ 707;
  • 8 meses trabalhados - R$ 808;
  • 9 meses trabalhados - R$ 909;
  • 10 meses trabalhados - R$ 1.010;
  • 11 meses trabalhados - R$ 1.111;
  • 12 meses trabalhados - R$ 1.212.

CALENDÁRIO PIS; CALENDÁRIO PIS 2022; CALENDÁRIO DO PIS 2022

PIS 2022 teve início no dia 8 de fevereiro. O calendário, que segue conforme o mês de nascimento, foi até 31 de março. Entretanto, ainda é possível sacar o valor até o dia 29 de dezembro.

QUEM TEM DIREITO AO PIS/ QUEM TEM DIREITO AO PIS 2022

Para ter direito ao abono salarial, é preciso se encaixar nos seguintes critérios:

  • Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
  • Ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Empregadas domésticas, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica não têm direito a receber o abono salarial.

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