Natal e Réveillon são celebrações que geram muita expectativa em diversas pessoas.
Neste período, é comum que o funcionamento de alguns serviços seja modificado.
Dentre eles, o atendimento ao público de agências bancárias.
Saiba mais nesta matéria.
>>Veja como será o funcionamento do comércio e outros serviços nas festas de fim de ano
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO BANCOS DIA 23 DE DEZEMBRO
As festas de final de ano alteram o funcionamento dos bancos. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), informa que o dia 23 de dezembro, sexta-feira, as agências bancárias terão expediente normal tanto para atendimento ao público quanto para a realização de todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes.
No dia 30 de dezembro (sexta-feira), não haverá expediente bancário e as agências não abrem para atendimento ao público.
Conforme previsto em Resolução do Conselho Monetário Nacional de 2020, não são considerados dias úteis para fins de operação bancária sábados, domingos e feriados de âmbito nacional e as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais.
Dessa forma, os bancos não funcionarão nos dias 24 e 25 de dezembro (Natal) e nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro (Confraternização Universal). No dia 2 de janeiro (segunda-feira), os bancos voltam ao expediente normal de atendimento ao público.
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FUNCIONAMENTO BANCOS FINAL DE ANO
- 23 de Dezembro: funcionamento normal
- 24 de Dezembro: fechado
- 25 de de Dezembro: fechado
- 30 de Dezembro: fechado
- 31 de Dezembro: fechado
- 1 de Janeiro: fechado
- 2 de Janeiro: funcionamento normal
Durante os feriados, a população poderá utilizar os meios eletrônicos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras.
De acordo com a Febraban, os carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone, etc.) vencidos no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte.
Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.
Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos.
Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).
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