Fim de ano

Saiba HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO dos BANCOS DIA 30 DE DEZEMBRO

O horário de funcionamento dos bancos foi modificado devido as festas de final de ano

Catêrine Costa
Catêrine Costa
Publicado em 29/12/2022 às 15:09
Notícia
AFP
Veja se os bancos vão abrir hoje - FOTO: AFP

O Réveillon é uma data comemorativa que gera muita expectativa em diversas pessoas. 

No período é comum que o funcionamento de alguns serviços seja modificado.

Dentre eles, o atendimento ao público das agências bancárias.

Saiba mais nesta matéria. 

>>Veja como será o funcionamento do comércio e outros serviços nas festas de fim de ano

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO BANCOS DIA 30 DE DEZEMBRO

No dia 30 de dezembro (sexta-feira), não haverá expediente bancário e as agências não abrem para atendimento ao público.

Conforme previsto em Resolução do Conselho Monetário Nacional de 2020, não são considerados dias úteis para fins de operação bancária sábados, domingos e feriados de âmbito nacional e as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais.

Dessa forma, os bancos não funcionarão nos dias 24 e 25 de dezembro (Natal) e nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro (Confraternização Universal). No dia 2 de janeiro (segunda-feira), os bancos voltam ao expediente normal de atendimento ao público.

FUNCIONAMENTO BANCOS FINAL DE ANO

  • 30 de Dezembro: fechado
  • 31 de Dezembro: fechado
  • 1 de Janeiro: fechado
  • 2 de Janeiro: funcionamento normal

Durante os feriados, a população poderá utilizar os meios eletrônicos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras.

De acordo com a Febraban, os carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone, etc.) vencidos no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte.

Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.

Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos.

Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).

*Com informações da Agência Brasil

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