No início da noite deste domingo (8), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decretou uma intervenção federal no governo do Distrito Federal (GDF). O anúncio foi feito quase três horas e meia após grupos que apoiam o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadirem e depredarem a sede dos Três Poderes, em Brasília. A intervenção começa imediatamente e vai até dia 31 de janeiro.
O interventor será o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Capelli, e está subordinado ao presidente da República, afirmou Lula, em seu primeiro pronunciamento oficial após a invasão da sede dos Três Poderes.
Intervenção Federal
Intervenção federal é diferente de intervenção militar.
O artigo 34 da Constituição Federal de 1988 estabelece em quais situações o Governo Federal pode intervir nas competências de um ente da federação, isto é, de um estado ou do Distrito Federal.
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A possibilidade de intervenção federativa existe desde 1891, quando foi promulgada a primeira constituição pós-proclamação da República.
A Constituição prevê alguns casos em que a União pode sim intervir naquilo que não era, originalmente, sua atribuição. São situações bem específicas em que o Governo Federal entra em cena para:
- Coibir grave comprometimento da ordem pública;
- Integridade nacional;
- Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
- Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas Unidades da Federação;
- Reorganizar as finanças da Unidade da Federação;
- Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
- Assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis.
O decreto de intervenção deve especificar a amplitude, o prazo e as condições da medida.
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