IMPOSTO DE RENDA 2023

IMPOSTO DE RENDA: Quem ganha UM SALÁRIO MÍNIMO E MEIO vai pagar Imposto de Renda em 2023? Veja regra e descubra quem vai ter que DECLARAR IR este ano

Veja como fica o IMPOSTO DE RENDA com o novo governo de Lula; declaração deve começar em breve

Gabriel dos Santos
Gabriel dos Santos
Publicado em 15/01/2023 às 11:18 | Atualizado em 16/01/2023 às 7:01
Marcelo Camargo/Agência Brasil- MAURO PIMENTEL / AFP- Montagem: Cynara Maíra (Blog de Jamildo)
Veja como declarar imposto de renda 2023, quem precisa fazer declaração do IR 2023, valores da faixa de isenção da tabela do imposto de renda e o prazo para fazer a declaração do imposto de renda 2023. - FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil- MAURO PIMENTEL / AFP- Montagem: Cynara Maíra (Blog de Jamildo)

Os brasileiros voltam a prestar atenção na declaração anual do Imposto de Renda. Em 2023, o processo deve começar no próximo mês de março. Confira as regras e saiba quem tem que pagar o Imposto de Renda à Receita Federal. 

QUEM GANHA UM SALÁRIO MÍNIMO E MEIO TEM QUE PAGAR IMPOSTO DE RENDA?

Quem ganhou 1 salário mínimo e meio ao longo dos 12 meses de 2022, portanto R$ 1.818, não precisa se preocupar em declarar o Imposto de Renda 2023. 

A isenção da declaração do Imposto de Renda é autorizada para quem ganhou até R$ 1.903,98 como salário em 2022. 

QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

Até o momento, o Governo Federal não fez nenhuma mudança nas regras para a declaração do Imposto de Renda em 2023.

Ou seja, de forma resumida, todos os contribuintes que declararam o IR no ano passado e continuaram com o mesmo nível de renda financeira deverão declarar este ano também. Se você não lembra das regras, confira:

REGRAS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 quem teve:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 (incluindo salário, aposentadoria ou pensão, por exemplo);
  • rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
    Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil (31 de dezembro de 2021);
  • Receita bruta na atividade rural de tributáveis acima de R$ 142.798,50;
  • Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rutal de 2021 ou anos anteriores;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro

QUANDO COMEÇA O PRAZO PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Até o momento, o Governo Federal, por meio da Receita Federal, não informou quando começará o processo de declaração do Imposto de Renda 2023. Acredita-se que o calendário comece no mês de março.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Documentos pessoais:

  • CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Título de eleitor;
  • Última declaração de IR (se houver);
  • Número de conta a agência bancária para receber restituição;
  • Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver);
  • Número do recibo da declaração do ano anterior.

COMPROVANTES DE RENDA

  • Informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras;
  • Informes de rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras, nas quais o contribuinte possui conta-corrente, poupança ou aplicação financeira;
  • Comprovante de apuração mensal do carnê-leão (se houver) e dos DARFs pagos (se houver)
  • Informes de rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta;
  • Informes de rendimento dos dependentes (se houver);
  • Informe de rendimento da entidade de previdência complementar (se houver);

COMPROVANTES DE GASTOS PARA DEDUÇÃO

  • Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes como creche, escola e faculdade;
  • Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte ou de dependentes como consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos;
  • Comprovante de pagamento de previdência complementar;
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial;

OUTROS COMPROVANTES

  • Comprovantes dos pagamentos de aluguéis ou arrendamento rural, como recibos, comprovantes de depósito ou transferência bancária;
  • Comprovante de pagamentos realizados a profissionais autônomos como advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, entre outros;
  • Documentos de compra e venda de bens como imóveis, veículos, embarcações e aeronave;
  • Comprovante de recebimento de herança;