IR 2023

QUEM PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA EM 2023? Confira as MUDANÇAS do IRPF 2023 e COMO FICA a DECLARAÇÃO neste ano

Confira as regras para a declaração do IR 2023

Gabriela Luna
Gabriela Luna
Publicado em 23/01/2023 às 11:24 | Atualizado em 23/01/2023 às 11:38
TV Jornal
Restituição; 3 lote restituição; Restituição Imposto de Renda; Consulta Restituição Terceiro lote restituição - FOTO: TV Jornal

Os trabalhadores que precisam declarar o Imposto de Renda em 2023 estão com dúvidas sobre as regras atuais e quem precisa prestar contas ao Leão.

Confira na matéria abaixo as regras para a declaração do IR 2023:

REGRAS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA

É necessário declarar o IR em 2023 quem teve:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 (incluindo salário, aposentadoria ou pensão, por exemplo);
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil (31 de dezembro de 2021);
  • Receita bruta na atividade rural de tributáveis acima de R$ 142.798,50;
  • Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rutal de 2021 ou anos anteriores;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro

QUEM RECEBE ATÉ 1 SALÁRIO MÍNIMO E MEIO PAGA IMPOSTO DE RENDA?

De acordo com a regra atual, quem ganhou até R$ 1.903,98 nos 12 meses de 2022 não vai precisar declarar o Imposto de Renda neste ano.

Em 2023 o salário mínimo vai aumentar para, pelo menos, R$ 1.302, por isso, o Governo Federal vai precisar fazer alterações nas regras de declaração de 2024. O objetivo é garantir que trabalhadores que recebem até 1 mínimo e meio não precisem pagar à Receita Federal.

QUAL É O PRAZO PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

O Governo Federal ainda não publicou a data de início do processo de declaração do Imposto de Renda 2023. É provável que o calendário seja iniciado no mês de março.

DOCUMENTOS PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

DOCUMENTOS PESSOAIS

  • CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Título de eleitor;
  • Última declaração de IR (se houver);
  • Número de conta a agência bancária para receber restituição;
  • Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver);
  • Número do recibo da declaração do ano anterior.

COMPROVANTES DE RENDA

  • Informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras;
  • Informes de rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras, nas quais o contribuinte possui conta-corrente, poupança ou aplicação financeira;
  • Comprovante de apuração mensal do carnê-leão (se houver) e dos DARFs pagos (se houver)
  • Informes de rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta;
  • Informes de rendimento dos dependentes (se houver);
  • Informe de rendimento da entidade de previdência complementar (se houver);

COMPROVANTES DE GASTOS PARA DEDUÇÃO

  • Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes como creche, escola e faculdade;
  • Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte ou de dependentes como consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos;
  • Comprovante de pagamento de previdência complementar;
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial;

OUTROS COMPROVANTES

  • Comprovantes dos pagamentos de aluguéis ou arrendamento rural, como recibos, comprovantes de depósito ou transferência bancária;
  • Comprovante de pagamentos realizados a profissionais autônomos como advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, entre outros;
  • Documentos de compra e venda de bens como imóveis, veículos, embarcações e aeronave;
  • Comprovante de recebimento de herança;
Marcello Casal JrAgência Brasil
IMPOSTO DE RENDA Declaração IRPF 2023 - FOTO:Marcello Casal JrAgência Brasil