Alerta aos contribuintes! O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 se encerra amanhã, quarta-feira (31).
Com isso, muitos ainda tem dúvida do que entregar e acerca dos prazos. Saiba mais abaixo;
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
A declaração do Imposto de Renda é para todos aqueles que se encaixam nos itens obrigatórios da Receita Federal:
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 23.559,70 no ano de 2022 – ou seja, que receberam cerca de R$ 2.380 por mês;
- quem realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil; e, ainda as pessoas que tinham em 31 de dezembro de 2022
- Possuí propriedade de bens ou direitos no valor mínimo de R$ 300 mil.
A declaração do IR não é obrigatória, ou seja, é insenta para quem recebeu menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano de 2022; quem não possui bens ou direitos acima de R$ 300 mil; quem não recebeu capital com a venda de bens sujeitos à tributação; quem teve a receita bruta de atividade rural inferior a R$ 142.798,50; Quem não realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou ter ganhos líquidos sujeitos à tributação; e quem foi classificado como dependentes na declaração de terceiros e seus bens já foram declarados.
IMPOSTO DE RENDA 2023: QUEM PRECISA DECLARAR e QUEM ESTÁ ISENTO?
O que acontece se eu não declarar?
De acordo com informações do Fisco, no caso de envio da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
- Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
- Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar)
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