IMPOSTO DE RENDA

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA ACABA AMANHÃ; Veja como declarar o imposto de rendas 2023 e QUEM ESTÁ INSENTO

Veja como declarar o imposto de renda 2023

João Pedro Costa
João Pedro Costa
Publicado em 30/05/2023 às 12:05 | Atualizado em 30/05/2023 às 12:07
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Declaração imposto de renda 2023 termina amanhã (31); por isso, veja como declarar imposto de renda, quais são as datas de pagamento da restituição imposto de renda 2023 e como consultar restituição imposto de renda 2023 - FOTO: Reprodução

Alerta aos contribuintes! O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 se encerra amanhã, quarta-feira (31).

Com isso, muitos ainda tem dúvida do que entregar e acerca dos prazos. Saiba mais abaixo;

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda é para todos aqueles que se encaixam nos itens obrigatórios da Receita Federal:

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 23.559,70 no ano de 2022 – ou seja, que receberam cerca de R$ 2.380 por mês;
  • quem realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil; e, ainda as pessoas que tinham em 31 de dezembro de 2022
  • Possuí propriedade de bens ou direitos no valor mínimo de R$ 300 mil.

A declaração do IR não é obrigatória, ou seja, é insenta para quem recebeu menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano de 2022; quem não possui bens ou direitos acima de R$ 300 mil; quem não recebeu capital com a venda de bens sujeitos à tributação; quem teve a receita bruta de atividade rural inferior a R$ 142.798,50; Quem não realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou ter ganhos líquidos sujeitos à tributação; e quem foi classificado como dependentes na declaração de terceiros e seus bens já foram declarados.

IMPOSTO DE RENDA 2023: QUEM PRECISA DECLARAR e QUEM ESTÁ ISENTO?

O que acontece se eu não declarar?

De acordo com informações do Fisco, no caso de envio da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
  • Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar)

 

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