A Caixa Econômica Federal tinha divulgado que começaria a taxar o PIX a partir do dia 19 de julho. Porém, na última terça-feira (20), o presidente Lula (PT), ordenou que a Caixa recue da decisão. Entenda mais adiante.
TAXAÇÃO DO PIX: PIX TAXADO A PARTIR DE JULHO
A nova regra de taxação do PIX 2023 pela Caixa seria direcionada para pessoa jurídica (PJ), que iria começar a cobrar de empresas clientes do banco tarifas sobre transferências via PIX.
Essa regras não abrangeria pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) que continuariam isentos de taxas.
Devido normas do Banco Central do Brasil determinar que pessoas físicas não sejam cobradas pelo uso do PIX.
Já para pessoas jurídicas, a cobrança do PIX é autorizada desde novembro de 2020. E algumas instrituições bancárias já faziam a cobrança, menos a Caixa.
COBRANÇA TAXA PIX
Segundo a Caixa, as as cobranças exclusivas do PIX para empresas privadas, seriam cobradas por cada tipo de operações. Ficando assim:
- PIX Checkout: que inclui recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico;
- Ou recebimento de PIX em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico.
- PIX Compra: para os casos de recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica através de inserção de dados bancários, iniciador de pagamento, chave PIX e QR Code estático;
- E recebimento de PIX em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code estático e iniciador de pagamento.
- PIX Transferência: Inclui o envio de PIX de pessoa jurídica para pessoa física através de inserção manual de dados, chave PIX e por iniciador de pagamento;
- E envio de PIX de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e chave PIX.
PIX PESSOA JURÍDICA TARIFA
A tarifa do PIX para pessoa jurídica na modalidade transferência seria de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 8,50.
Na modalidade PIX compra, a tarifa seria de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.
Por fim, na modalidade PIX checkout a tarifa seria de 1,20% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.
O banco estatal havia assegurado em nota que não cobraria tarifa PIX de pessoas físicas, de Microempreendedores Individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais, como Bolsa Família.
A Caixa também tinha comunicado previamente a cobrança a partir de 19 de julho "exclusivamente de clientes pessoa jurídica privada", e que a prática "já é realizada por outras instituições financeiras".
LULA MANDA CAIXA SUSPENDER COBRANÇA
De acordo com informações do portal Seu Dinheiro, o presidente Luis Inácio Lula da Silva (PT), mandou que a Caixa volte atrás da decisão e não cobre mais tarifas do PIX.
A motivação seria devido a presidente do banco estatal, Rita Serrano, não ter consultado previamente a Casa Civil antes de anunciar a decisão.