A lei da igualdade salarial foi sancionada na última segunda-feira (3) pelo presidente Lula e determina novas bases legais para que trabalhadoras e trabalhadores tenham garantido seu direito à igualdade de salário e de remuneração.
Entre os principais pontos da nova legislação, estão:
- a obrigação de que as empresas sejam mais transparentes sobre o quanto pagam a seus funcionários;
- a aplicação de multa para aquelas que descumprirem as regras.
A nova lei infere uma mudança no artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e foi proposta pela Presidência da República, tramitando em regime de urgência no Congresso.
De acordo com a nova Lei, as medidas que devem ser tomadas pelas empresas, buscam também incentivar a formação e a capacitação de mulheres, para que possam permanecer e evoluir no mercado de trabalho em condições iguais às dos homens.
Multas
Se a discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade for identificada em uma empresa, ela deverá pagar à pessoa vítima de discriminação a diferença salarial devida. E este pagamento não anula que trabalhadores peçam indenização por danos morais.
A multa para o descumprimento da lei corresponderá ao novo salário devido à empregada ou empregado, multiplicado dez vezes. Em casos de reincidência, o valor será duplicado.
Promoção da igualdade
Caso a discriminação seja identificada em uma empresa, ela deverá apresentar e implementar plano de ação para resolver a questão, com metas e prazos a serem cumpridos. Representantes das entidades sindicais e dos empregados devem participar deste processo;
É obrigação das empresas implementar e promover programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho. Estas medidas devem incluir a capacitação de gestores, lideranças e empregados e aferição de resultados;
As empresas também são obrigadas a fomentar a formação e a capacitação de mulheres para que entrem, continuem e evoluam no mercado de trabalho em condições de igualdade aos homens.
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