IGUALDADE SALARIAL

LEI DA IGUALDADE SALARIAL: Saiba o que muda entre homens e mulheres

Empresas que descumprirem legislação poderão pagar multa

Vitória Floro
Vitória Floro
Publicado em 04/07/2023 às 10:34 | Atualizado em 04/07/2023 às 10:42
Notícia
Agência Brasil
Regra foi sancionada na última segunda (3) pelo presidente Lula. - FOTO: Agência Brasil

A lei da igualdade salarial foi sancionada na última segunda-feira (3) pelo presidente Lula e determina novas bases legais para que trabalhadoras e trabalhadores tenham garantido seu direito à igualdade de salário e de remuneração.

Entre os principais pontos da nova legislação, estão:

  • a obrigação de que as empresas sejam mais transparentes sobre o quanto pagam a seus funcionários;
  • a aplicação de multa para aquelas que descumprirem as regras.

A nova lei infere uma mudança no artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e foi proposta pela Presidência da República, tramitando em regime de urgência no Congresso.

 De acordo com a nova Lei, as medidas que devem ser tomadas pelas empresas, buscam também incentivar a formação e a capacitação de mulheres, para que possam permanecer e evoluir no mercado de trabalho em condições iguais às dos homens.


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Multas

Se a discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade for identificada em uma empresa, ela deverá pagar à pessoa vítima de discriminação a diferença salarial devida. E este pagamento não anula que trabalhadores peçam indenização por danos morais.

A multa para o descumprimento da lei corresponderá ao novo salário devido à empregada ou empregado, multiplicado dez vezes. Em casos de reincidência, o valor será duplicado.

Promoção da igualdade

Caso a discriminação seja identificada em uma empresa, ela deverá apresentar e implementar plano de ação para resolver a questão, com metas e prazos a serem cumpridos. Representantes das entidades sindicais e dos empregados devem participar deste processo;

É obrigação das empresas implementar e promover programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho. Estas medidas devem incluir a capacitação de gestores, lideranças e empregados e aferição de resultados;

As empresas também são obrigadas a fomentar a formação e a capacitação de mulheres para que entrem, continuem e evoluam no mercado de trabalho em condições de igualdade aos homens.

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