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Decisão judicial impede empresas de crédito de bloquear celular de consumidor inadimplente; Entenda

Decisão impede bloqueio da linha em caso de inadimplemento

Vitória Floro
Vitória Floro
Publicado em 25/07/2023 às 20:46 | Atualizado em 25/07/2023 às 20:48
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PIXABAY
Celular, mensagem - FOTO: PIXABAY

A 23ª Vara Cível de Brasília emitiu uma decisão que proíbe empresas de crédito de realizarem o bloqueio de celular de consumidores que estejam inadimplentes.

Além disso, a sentença também impede que essas empresas e seus correspondentes bancários exijam como garantia o celular do consumidor, com o bloqueio de suas funcionalidades em caso de inadimplemento.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contra as empresas Supersim Análise de Dados e Correspondente Bancário Ltda. e Socinal S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento.

De acordo com a ação, as empresas ofereciam empréstimos aos consumidores, utilizando o celular dos clientes como garantia.

Para isso, os consumidores eram obrigados a instalar um aplicativo que, em caso de inadimplência, bloqueava praticamente todas as funções do celular.

O Ministério Público argumentou que essa prática, conhecida como "kill switch", não é autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e também não possui regulamentação sobre o assunto.

Após a decisão da Justiça, foram enviados ao Tribunal embargos de declaração nesta terça-feira (25), um recurso com o objetivo de esclarecer contradições no processo.

Os autores da ação destacaram que essa prática era abusiva e ilegal, uma vez que o celular era utilizado como meio coercitivo para pressionar o consumidor a pagar as parcelas em atraso.

Tanto o Ministério Público quanto o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) consideram essa prática como abusiva e violadora dos direitos fundamentais de uso da internet e do marco civil da internet.

Segundo essas instituições, a medida também fere o direito à informação e a boa-fé objetiva, enquadrando-se como publicidade enganosa.

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