Greve Recife

GREVE DOS RODOVIÁRIOS E METROVIÁRIOS EM PERNAMBUCO: Quanto tempo vai durar a greve do metrô e ônibus da Região Metropolitana do Recife? Saiba aqui e veja últimas notícias

Motoristas de ônibus da Região Metropolitana do Recife estão em greve

Bruna Oliveira
Bruna Oliveira
Publicado em 26/07/2023 às 5:32
GUGA MATOS/JC IMAGEM
Ônibus na Avenida Conde da Boa Vista - FOTO: GUGA MATOS/JC IMAGEM

A população pernambucana que utiliza o sistema de transporte público da Região Metropolitana do Recife (RMR) diariamente, têm se deparado com transtornos para se locomover nesta quarta-feira (27).

Isso porque rodoviários e metroviários deflagraram greve.

Confira mais informações sobre a situação abaixo.

GREVE DOS RODOVIÁRIOS

De acordo com o Sindicato dos Rodoviários de Pernambuco, o serviço de ônibus, responsável por transportar diariamente 1,8 milhão de passageiros, está em greve por tempo indeterminado.

GREVE DOS METROVIÁRIOS

Após a realização de uma assembleia nessa terça (25), os metroviários de Pernambuco decidiram por paralisar suas atividades por 48h.

 

GOVERNO DE PERNAMBUCO EXIGE 80% DA FROTA DE ÔNIBUS DURANTE GREVE DOS MOTORISTAS

O governo de Pernambuco emitiu um pronunciamento em relação à greve dos motoristas de ônibus da Região Metropolitana do Recife, iniciada à 0h desta quarta-feira (26).

Exigiu que as empresas operadoras e o Sindicato dos Rodoviários de Pernambuco garantam a operação de 80% da frota de coletivos nos horários de pico da manhã e da noite.

Durante o horário fora de pico, a exigência é que seja mantido em funcionamento 50% da frota de ônibus.

Essa determinação foi comunicada através de um ofício enviado às duas categorias na tarde desta terça-feira (25), após a segunda tentativa frustrada de negociação entre os motoristas e os empresários, com mediação do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6).

“O Grande Recife informa que oficializou as empresas operadoras e o Sindicato dos Rodoviários para que, diante da paralisação da categoria, na manhã desta quarta-feira (26), seja cumprida uma frota mínima de 80% dos ônibus nos horários de pico e 50% nos horários fora pico. A medida baseia-se na Lei Federal nº 7.783, de 28 de junho de 1989, e no Artigo 6º, da Constituição Federal, que consideram o transporte coletivo serviço essencial para a população”, disse a instilação em um comunicado. 

GUGA MATOS/JC IMAGEM
- FOTO:GUGA MATOS/JC IMAGEM