SEGURANÇA PÚBLICA

STF reconhece as guardas municipais fazem parte do Sistema de Segurança Pública

Decisão do STF estabelece papel ampliado para as guardas municipais na segurança pública

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Marcelo Aprígio

Publicado em 26/08/2023 às 9:42
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Na última sexta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, oficialmente, as guardas municipais desempenham um papel integral dentro do sistema de segurança pública.

Com essa decisão, fica assegurado que os membros das guardas municipais possam exercer atividades de policiamento nas vias públicas e efetuar prisões em flagrante.

O desfecho do caso, com uma votação apertada de 6 votos a 5, originou-se de uma ação iniciada pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil), que contestava vereditos judiciais que não reconheciam a categoria como integrante do aparato de segurança do país.

De acordo com essas decisões anteriores, essas forças de segurança não possuíam poder de polícia, restringindo-se apenas à proteção de propriedades públicas.

Essas decisões anteriores tiveram como resultado a ilegalidade das prisões realizadas pelas guardas municipais, gerando brechas que favoreciam a liberação de infratores.

Vale destacar que as guardas municipais estão presentes em cerca de 640 municípios em todo o país.

AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, sustentou que os guardas municipais devem ser reconhecidos como agentes de segurança pública, mesmo que essa atividade não seja explicitamente contemplada pelo Artigo 144 da Constituição, que versa sobre a segurança pública.

Após o voto do relator, a votação resultou em empate. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux se alinharam com o entendimento do relator, enquanto Edson Fachin, André Mendonça, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Nunes Marques discordaram.

A decisão final coube ao ministro Cristiano Zanin, que desempatou o julgamento. Ele destacou que a jurisprudência do STF amparava as atividades de segurança pública realizadas pelas guardas municipais.

O julgamento ocorreu no formato virtual da Corte, onde os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico, eliminando a necessidade de uma reunião presencial.

Com essa decisão histórica, as guardas municipais ganham um status reforçado na segurança pública do país, proporcionando um marco significativo no sistema de justiça brasileiro.

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