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Pagamento da rede privada começou hoje, quarta-feira (13)? Veja últimas notícias do Piso Salaial da Enfermagem

Piso da Enfermagem deve ser pago a partir de hoje para profissionais da rede particular, segundo determinação do STF

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Cadastrado por

Rodrigo Fernandes

Publicado em 13/09/2023 às 12:50
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O pagamento do piso salarial da enfermagem da rede privada começou hoje? Essa é uma dúvida comum entre muitos profissionais da categoria nesta quarta-feira (13).

Isso porque ontem, terça-feira (12), foi encerrado o prazo para acordos e convenções coletivas previstos na determinação do STF

O texto estabelecia o período de 60 dias, a partir da ata do julgamento, para que empresas, trabalhadores e sindicatos realizassem acordos coletivos para efetuar o pagamento aos trabalhadores.

Na rede pública, o Governo Federal realizou o repasse ainda no mês de agosto para os profissionais dos estados e município.

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Segundo a determinação do STF, caso os acordos coletivos não fossem realizados dentro do prazo de 60 dias, o pagamento do reajuste para a rede privada deveria ser realizado conforme os valores estipulados em lei.

Carlos Moura/SCO/STF
Luís Roberto Barroso foi o relator do piso no STF - Carlos Moura/SCO/STF

Ou seja, os novos valores devem ser aplicados às folhas de pagamento dos trabalhadores da enfermagem a partir desta quarta-feira (13). 

Pagamento do piso foi feito hoje para rede privada?

Como os novos valores deverão ser aplicados em folha a partir desta quarta-feira, os profissionais devem receber os salários corrigidos a partir do mês de outubro.

Segundo o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), vantagens como insalubridade e adicional noturno não fazem parte do cálculo do piso.

"O fim dos 60 dias sinaliza que a conquista histórica da Enfermagem vai se materializar nos contracheques da categoria após décadas de luta. O Cofen segue trabalhando para assegurar a aplicação integral da lei, pois compreendemos que esse instrumento vai finalmente nos permitir receber o reconhecimento, ainda que tímido, pelo incansável trabalho em defesa da vida e da saúde da população brasileira”, afirmou a presidente do conselho, Betânia Santos.

Veja o texto do STF sobre pagamento da rede privada

"Em relação aos profissionais celetistas em geral (art. 15-A da Lei no 7.498/1986), a implementação do Piso Salarial Nacional devera ser precedida de negociação coletiva entre as partes, como exigência procedimental imprescindível, levando em conta a preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde. Não havendo acordo, incidirá a Lei no 14.434/2022, desde que decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da ata”.

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