STF retoma julgamento de réus pela tentativa de golpe no 8 de Janeiro; Moraes votou pela condenação, enquanto Nunes Marques absolve
Cristiano Zanin será o primeiro ministro a proferir voto nesta quinta-feira, dia 14 de setembro

Nesta quinta-feira, 14 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue com o julgamento das ações penais relacionadas aos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro. O ministro Cristiano Zanin proferirá seu voto durante esta sessão. No primeiro dia de análise dos casos, surgiu uma divergência em relação à condenação por crimes contra a democracia.
O ministro relator, Alexandre de Moraes, votou pela condenação do réu Aécio Lúcio Costa Pereira a uma pena de 17 anos e 6 meses de prisão no primeiro caso em análise. O ministro sustentou que o acusado cometeu os seguintes delitos:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- dano qualificado;
- golpe de Estado;
- deterioração do patrimônio tombado;
- associação criminosa.
Além disso, Moraes optou por estabelecer um regime inicial fechado de 15 anos e 6 meses de prisão para Pereira. Após esse período, conforme sua proposta, o réu cumpriria mais 1 ano e 6 meses em regime aberto. O relator também determinou o pagamento de 100 dias-multa e estipulou danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões.
Voto de Nunes Marques
Por outro lado, o ministro Nunes Marques, que atua como revisor neste caso, proferiu um voto pela absolvição do réu nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, delitos que foram introduzidos na legislação em 2021 por uma medida aprovada pelo Congresso com o intuito de proteger a democracia.
Nunes Marques acompanhou Moraes ao apoiar a condenação nos delitos de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Dessa forma, a sentença para Aécio Lúcio seria de 2 anos e 6 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, o que implica que ele não passaria nenhum tempo na prisão. Nunes votou a favor do pagamento de 60 dias-multa, mas não especificou um valor de indenização pelos danos.
PLACAR
Assim, até o momento, dois votos apoiam a condenação do réu pelos crimes de dano qualificado e deterioração ao patrimônio tombado. No que diz respeito aos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa, o placar está empatado em 1 a 1.