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SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS: Governo Lula vai mudar regras para quem opta pelo saque-aniversário do FGTS? Confira o que pode mudar e se tem direito de receber o saque

Confira o que sabe sobre as mudanças de regra que estão sendo discutidas pelo governo federal para o saque-aniversário do FGTS

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Suzyanne Freitas

Publicado em 15/09/2023 às 10:02 | Atualizado em 15/09/2023 às 10:56
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O Governo Federal enviará ao congresso nacional, em breve, um novo projeto de lei que prevê mudanças no sistema de saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O objetivo é aplicar uma série de correções que podem impactar a vida de milhões de trabalhadores ao redor do país.

Uma mudança no sistema de saque-aniversário do FGTS é uma das principais bandeiras do ministro do trabalho, Luiz Marinho (PT).

REUNIÃO

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) bateu o martelo, em reunião, e decidiu enviar ao congresso nacional o projeto de lei que muda o saque-aniversário do FGTS.

Além do presidente, participaram desta mesma reunião os ministros da casa civil, Rui Costa (PT) e também o ministro da fazenda, Fernando Haddad (PT).

O secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Chico Macena, também esteve presente.

O QUE PODE MUDAR NO SAQUE-ANIVERSÁRIO? 

1. Saque em caso de demissão sem justa causa

Hoje, o trabalhador que opta pelo sistema de saque-aniversário do FGTS tem o direito de sacar anualmente uma quantia, sempre no mês do seu aniversário ou nos dois meses seguintes. No entanto, ele não tem permissão para sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, o que é permitido no saque-rescisão.

O novo texto que será submetido ao Congresso Nacional propõe uma mudança nesse aspecto. A proposta visa permitir que os indivíduos que aderiram ao saque-aniversário possam sacar o saldo em caso de demissão sem justa causa.

 

2. Retroativo

O texto que propõe alterações no saque-aniversário também deverá incluir uma disposição retroativa. Dessa forma, os trabalhadores com vínculo empregatício que foram demitidos sem justa causa entre 2020 e o presente momento teriam a oportunidade de acessar os fundos que deveriam ter sido sacados, mas não o foram devido à legislação vigente na época.

3. Impossibilidade de retorno

Outro aspecto que deverá ser incluído neste novo texto diz respeito à regra de irreversibilidade. O indivíduo que escolheu o saque-aniversário, foi demitido e optou por sacar seus fundos será automaticamente transferido novamente para o saque-rescisão. A partir desse ponto, ele não terá mais a possibilidade de retornar ao saque-aniversário.

SAQUE-ANIVERSÁRIO

O saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado ainda em 2019, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Segundo as regras atuais, o trabalhador pode sacar a quantia todos os anos, independente de sofrer uma demissão sem justa causa. É justamente este o ponto que o atual governo tenta alterar.

*Com informações do portal Notícias Concurso

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