Rosa Weber vota a favor de descriminalizar aborto até 12 semanas; Agora, STF fará julgamento presencial
Ministro Luís Roberto Barroso é quem pediu para que julgamento seja presencial
ABORTO - O julgamento sobre descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez começou na madrugada desta sexta-feira (22). A ministra Rosa Weber foi a primeira a votar no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). As informações são da reportagem do G1.
ENTENDA PROCESSO
- PEDIDO: O pedido para descriminalizar o aborto até 12 semanas foi feito em 2017 pelo partido Psol. Rosa Weber é a relatora do caso e, também como presidente do STF, optou por iniciar o julgamento no plenário virtual como forma de acelerar o processo e poder votar, já que ela se aposentará do Supremo no próximo dia 2 de outubro, quando se aposentará.
Mesmo que o julgamento só se encerre após a aposentadoria de Rosa Weber, o voto dela será considerado e o próximo ministro, que substituí-la, não poderá votar neste julgamento sobre descriminalização do aborto.
- No total, o STF tem 11 ministros. O segundo a votar será o ministro Luís Roberto Barroso. No entanto, o ministro pediu destaque e, a partir de agora, o julgamento ocorrerá no plenário presencial do Supremo.
Não se sabe ainda quando o julgamento será retomado, agora, que será realizado de maneira presencial, dependendo de quando a presidente do STF pautará o tema.
VOTO DE ROSA WEBER
Em seu voto, Rosa Weber disse que o aborto é criminalizado no Brasil há 70 anos e que as mulheres foram silenciadas nos anos 1940, quando o assunto foi debatido.
"A dignidade da pessoa humana, a autodeterminação pessoal, a liberdade, a intimidade, os direitos reprodutivos e a igualdade como reconhecimento, transcorridas as sete décadas, impõem-se como parâmetros normativos de controle da validade constitucional da resposta estatal penal", escreveu a ministra Rosa Weber.
A ministra também pediu que os Poderes Executivo e Legislativo implementem um sistema de justiça social reprodutiva.
"A dimensão prestacional da justiça social reprodutiva, como argumentado, explica a desconstituição da validade da política punitiva de encarceramento, que não se demonstra suficiente e proporcional enquanto política pública de desestímulo à gravidez indesejada, tampouco eficaz na perseguição da sua finalidade subjacente, que é tutela da vida humana. Por isso, a necessidade, melhor, a imprescindibilidade da sua execução."