NOVA LEGISLAÇÃO

Reforma tributária: entenda o que isso muda na sua vida em 10 perguntas

O relatório da reforma tributária deve ser apresetado em 20 de outubro no Senado

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Marcelo Aprígio

Publicado em 28/09/2023 às 8:35 | Atualizado em 28/09/2023 às 8:57
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 O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), anunciou, na última terça-feira (26), um novo adiamento para a apresentação do seu parecer. Ele alterou a data do dia 4 de outubro para o dia 20 do próximo mês.

O argumento é que os senadores apresentaram mais de 200 emendas (sugestões de alteração) que precisam ser analisadas. Além disso, há três audiências públicas no cronograma que ainda serão realizadas nas próximas semanas.

A reforma tributária (PEC 45/19) foi aprovada em dois turnos em julho pela Câmara dos Deputados. A proposta simplifica impostos sobre o consumo, prevê a criação de fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, e unifica a legislação dos novos tributos. 

Enquanto o texto não é apresentado no Senado, vamos entender o que deve mudar com a reforma. O advogado tributarista Ednaldo Almeida, sócio da Nunes Costa Advocacia, responde 10 questões importantes dentro da série de mudanças. 

REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE MUDA?

1 – O sistema tributário brasileiro é conhecido pelas particularidades de cada estado. Com a reforma, como fica Pernambuco?

No que se refere aos estados, o principal ponto de questionamento no âmbito da reforma tributária diz respeito à perda de autonomia pelos entes federados. Argumenta-se que a proposta atual pode comprometer mecanismos essenciais para o desenvolvimento regional e desequilibrar o pacto federativo, centralizando decisões tributárias que tradicionalmente pertencem a estados e municípios.

Do lado da produção e do consumo, os setores de serviços e agropecuário hoje pagam menos impostos que a indústria. A tendência é fazer com que haja um maior equilíbrio para que todos os setores convirjam para uma mesma carga tributária. O estado de Pernambuco tem uma forte concentração produtiva no setor de serviços, que poderá ser afetado por uma maior carga tributária.

2 – O projeto prevê a unificação de cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) em dois, novos (CBS e IBS). Qual o principal ponto positivo disso?

O ponto positivo é a simplificação e a racionalização do sistema tributário.

3 – Usado como referência na alimentação, a cesta básica nacional também terá mudanças. Quais?

O objetivo da reforma é unificar os itens da cesta básica em todas as unidades da federação. O projeto aprovado pela Câmara prevê também alíquota zero. A ideia do benefício fiscal é reduzir o custo dos produtos básicos da alimentação do brasileiro. No entanto, a composição da cesta básica é incerta até o momento. A definição do que vai entrar ou não na lista deve ser fixada posteriormente, por meio de lei complementar, fator visto como um desafio.

4 – O que seria o "cashback" que integra a proposta?

Trata-se da possibilidade de devolução de parte dos tributos pagos sobre determinados produtos e serviços. O objetivo é diminuir a desigualdade da renda. Usando cadastros como o do Bolsa Família, por exemplo, pode-se devolver impostos aos mais pobres. No entanto, tais produtos e serviços ainda serão definidos por meio de lei complementar. Também a tributação zerada para cesta básica enfraquece o alcance do cashback, já que ricos e pobres terão o mesmo tratamento nessa desoneração.

5 – O que muda no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)?

O IPVA passa a ser cobrado sobre veículos aquaviários (barcos e lanchas, por exemplo) e aeroviários. Além disso, há a possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo; quem polui mais, pagaria mais. Nessa mesma linha, carros elétricos pagariam alíquotas menores.

6 – A cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) será progressiva, de acordo com o valor da herança ou da doação. O que isso significa?

Isso significa que alíquota subirá conforme o valor da herança ou da doação. O objetivo é arrecadar mais de quem realmente dispõe de mais recursos, mais renda e patrimônio. O projeto também prevê a cobrança do ITCMD sobre heranças no exterior e a isenção do imposto sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.

7 – Também terá mudanças no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)?

Em relação ao IPTU, o projeto prevê a possibilidade de atualização da base de cálculo do imposto por decreto, pleito antigo dos municípios. Tal atualização, no entanto, deverá observar critérios gerais previstos em lei municipal.

8 – Como funcionaria o Conselho Federativo?

O Conselho Federativo será responsável por centralizar a arrecadação e cuidará da distribuição dos recursos do IBS (ICMS e ISS). No entanto, sua criação foi alvo de muitas críticas, pois ainda não está totalmente claro como os 27 representantes serão eleitos ou como funcionará na prática.

9 –E o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)?

O Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) foi criado com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais. Através do FDR, objetiva-se garantir os benefícios assegurados às empresas pela redução de ICMS até 2032 e investir em infraestrutura e outros programas para diminuir a disparidade regional. O FDR começa a ser distribuído em 2029, sem prazo estipulado para o fim. O valor total do fundo no primeiro ano será de R$ 8 bilhões, aumentando progressivamente até 2032. A partir de 2033, o governo federal vai destinar ao FDR R$ 40 bilhões por ano.

10 – Quais os pontos que ainda não estão muito claros?

Temas considerados mais "complexos" e "polêmicos" ainda não foram definidos na proposta. Com isso, o formato será fechado somente depois, por meio de lei complementar ou ordinária. Por exemplo: definição da alíquota da CBS e do IBS; definição dos itens da cesta básica; formação do Conselho Federativo; definição dos critérios de distribuição entre estados e municípios dos recursos do FDR; funcionamento do cashback, entre outros.

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