RESTITUIÇÃO PASEP

Calendário PIS 2024: SAQUE LIBERADO HOJE, (04/10)? Saiba quando RECEBE e se TEM DIREITO ao ABONO PASEP 1988

Saiba como solicitar o PASEP 1988 e a consulta do Pasep

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Cadastrado por

Bia Freire

Publicado em 04/10/2023 às 2:37
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Trabalhadores públicos que atuaram no mercado de trabalho em 1988, tanto no âmbito federal, como no estadual ou municipal, agora podem reivindicar o pagamento do PASEP não recebido durante o ano de 1988.

Através de um comunicado, feito no mês de setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou que uma estes indivíduos podem solicitar a restituição do PASEP 1988.

A decisão do tribunal reconheceu que o Banco do Brasil, responsável pela gestão do Pasep, cometeu erros graves na prestação de serviços ao não repassar os valores corretos para as contas dos funcionários públicos vinculadas ao Pasep.

Como resultado, os trabalhadores agora têm o direito de entrar com ações judiciais para obter compensações financeiras por danos materiais e morais.

COMO SOLICITAR A RESTITUIÇÃO DO PASEP?

Santiago, advogado que desenvolveu a argumentação, aconselha os funcionários interessados a obterem os extratos completos de suas contas do Pasep em uma agência do Banco do Brasil.

Em seguida, eles devem buscar um advogado especializado em questões do Pasep, que tenha acesso a peritos contábeis capazes de realizar os cálculos necessários.

Ele ressalta a importância de procurar escritórios e profissionais confiáveis, dada a possibilidade de desinformação e até mesmo golpes em momentos como esse.

RESTITUIÇÃO DO PASEP

Quanto ao histórico desse caso, em 2012, o escritório Montezuma & Santiago iniciou os primeiros processos para reivindicar a restituição dos valores não repassados do Pasep. Esses casos foram suspensos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2021, mas agora, em 13 de setembro de 2023, foram retomados e o direito dos servidores foi reconhecido.

RESTITUIÇÃO DO PASEP QUEM TEM DIREITO?

Essa medida vai beneficiar muitos servidores em todo o país.

O advogado Jorge Santiago, do escritório pernambucano Montezuma & Santiago, que desenvolveu a argumentação que levou à decisão do STJ, observa:

"Dado que estamos falando de valores que datam de 30 anos ou mais, os cálculos não são simples. No entanto, é evidente que houve uma irregularidade praticamente generalizada, já que poucos funcionários públicos que entraram em serviço antes de 1988 escaparam de ter seus benefícios prejudicados."

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