Trabalhadores públicos regidos por CLT admitidos antes de 1988 terão direito à restituição do Pasep
Tese acolhida no STJ reconheceu falhas no repasse de valores para servidores públicos
Trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, que foram admitidos antes de 1988 também terão direito à restituição do Pasep, destinado apenas aos servidores e empregados públicos.
Isso porque, segundo a advogada Maria Eduarda Montezuma, do escritório Montezuma & Santiago, todos funcionários publicos federais, estaduais e municipais admitidos antes de 1988 têm direito ao benefício, independente do regime de contratação.
"Os funcionários de empresas públicas que são regidos pela CLT também tem direito à ação do Pasep. É o caso dos funcionários da CHESF, Petrobrás, Eletrobrás, Correios, por exemplo", afirmou ela com exclusividade ao Blog de Jamildo.
DECISÃO DO STJ
Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu a tese reconhecendo o direito dos trabalhadores e desbloqueou ações que estavam suspensas desde 2021.
A decisão reconheceu que houve falhas na prestação de serviço por parte do Banco do Brasil, responsável pelo administração do Pasep, tornando o banco parte legítima no processo por não repassar os valores corretos aos servidores, nas contas vinculadas ao Pasep.
Assim, os trabalhadores podem ingressar com medida judicial solicitando o ressarcimento dos danos materiais e morais.
A medida vai beneficiar milhares de servidores em todo o Brasil.
“Por envolverem valores que remontam 30 anos ou mais, não se tratam de cálculos simples. No entanto, além de um robusto direito, percebe-se a ocorrência de irregularidade praticamente generalizada, já que poucos servidores que ingressaram no serviço público antes de 1988 escaparam de terem seus benefícios diminuídos”, revela o advogado Jorge Santiago, do escritório Montezuma & Santiago, criador da tese que culminou na decisão do STJ.
QUEM TEM DIREITO?
A reclamação dos direitos pode ser feita por qualquer servidor, seja municipal, estadual ou federal. "O único requisito é que ele tenha ingressado no serviço público antes de 1988 (quando o Pasep foi extinto", explicam. "Não tem a ver com o salário que o servidor recebia, mas com o tempo que ele esteve no serviço público. Assim, as maiores correções podem beneficiar as pessoas que entraram 1972, 1974", detalham.