BENEFÍCIO

Trabalhadores públicos regidos por CLT admitidos antes de 1988 terão direito à restituição do Pasep

Tese acolhida no STJ reconheceu falhas no repasse de valores para servidores públicos

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Marcelo Aprígio

Publicado em 05/10/2023 às 11:13 | Atualizado em 05/10/2023 às 11:25
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Trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, que foram admitidos antes de 1988 também terão direito à restituição do Pasep, destinado apenas aos servidores e empregados públicos.

Isso porque, segundo a advogada Maria Eduarda Montezuma, do escritório Montezuma & Santiago, todos funcionários publicos federais, estaduais e municipais admitidos antes de 1988 têm direito ao benefício, independente do regime de contratação.

"Os funcionários de empresas públicas que são regidos pela CLT também tem direito à ação do Pasep. É o caso dos funcionários da CHESF, Petrobrás, Eletrobrás, Correios, por exemplo", afirmou ela com exclusividade ao Blog de Jamildo.

DECISÃO DO STJ

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu a tese reconhecendo o direito dos trabalhadores e desbloqueou ações que estavam suspensas desde 2021.

A decisão reconheceu que houve falhas na prestação de serviço por parte do Banco do Brasil, responsável pelo administração do Pasep, tornando o banco parte legítima no processo por não repassar os valores corretos aos servidores, nas contas vinculadas ao Pasep.

Assim, os trabalhadores podem ingressar com medida judicial solicitando o ressarcimento dos danos materiais e morais.

A medida vai beneficiar milhares de servidores em todo o Brasil.

“Por envolverem valores que remontam 30 anos ou mais, não se tratam de cálculos simples. No entanto, além de um robusto direito, percebe-se a ocorrência de irregularidade praticamente generalizada, já que poucos servidores que ingressaram no serviço público antes de 1988 escaparam de terem seus benefícios diminuídos”, revela o advogado Jorge Santiago, do escritório Montezuma & Santiago, criador da tese que culminou na decisão do STJ.

QUEM TEM DIREITO?

A reclamação dos direitos pode ser feita por qualquer servidor, seja municipal, estadual ou federal. "O único requisito é que ele tenha ingressado no serviço público antes de 1988 (quando o Pasep foi extinto", explicam. "Não tem a ver com o salário que o servidor recebia, mas com o tempo que ele esteve no serviço público. Assim, as maiores correções podem beneficiar as pessoas que entraram 1972, 1974", detalham.

 

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