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Tem dívidas atrasadas? Programa Desenrola Brasil propõe renegociações; veja como funciona

Terceira fase do Desenrola Brasil começa nesta segunda-feira, dia 9 de outubro

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Gabriel dos Santos

Publicado em 09/10/2023 às 11:22
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O Desenrola Brasil, programa especial de renegociação de dívidas de consumidores, inicia, nesta segunda-feira (9), a sua terceira etapa, com o objetivo de refinanciamento de dívidas bancárias e de consumo de até R$ 5 mil para devedores que ganham até dois salários mínimos.

Nesta segunda-feira (9), será lançada a plataforma online disponível no site www.desenrola.gov.br. Para acessá-la, o consumidor precisa ter cadastro no Portal Gov.br, com conta nível prata ou ouro e estar com os dados cadastrais atualizados.

Depois, o devedor terá de escolher uma instituição financeira ou empresa inscrita no programa para fazer a renegociação. Após isso, basta apenas escolher o número de parcelas e efetuar o pagamento.

.A página listará os credores que ofereceram os descontos por ordem de juros, do mais baixo para o mais alto. Na etapa de leilões, 654 empresas apresentaram as propostas, com o desconto médio ficando em 83% do valor original da dívida. No entanto, em alguns casos, o abatimento superou esse valor, dependendo da atividade econômica.

Os consumidores precisam ficar atentos. A portaria do Ministério da Fazenda que regulamentou o Desenrola dá 20 dias, a partir da abertura do programa, para que as pessoas peçam a renegociação de suas dívidas. Caso o devedor não renegocie nesse intervalo, a fila anda e a oportunidade passa a outras pessoas.

Portal Gov.br

Só pode consultar se o débito foi contemplado no programa e verificar o desconto oferecido quem tiver conta nível ouro ou prata no Portal Gov.br, o portal único de serviços públicos do governo federal. O login único também é necessário para formalizar a renegociação.

As dívidas podem ser pagas à vista ou em até 60 meses, com juros de até 1,99% ao mês. Os consumidores com débitos não selecionados no leilão podem conseguir o desconto oferecido pelo credor, desde que paguem à vista

* Com Agência Brasil.

 

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