Política
STF autoriza retomada de imóveis de devedor sem decisão judicial
Maioria dos ministros acompanhou a decisão de Luiz Fux
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Nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a retomada de imóveis de devedores sem precisar de decisão judicial.
Segundo informações da Agência Brasil, o recurso de um devedor de Praia Grande (SP) foi rejeitado pelos ministros.
O devedor firmou um contrato com a Caixa Econômica Federal com o objetivo de pagar um imóvel no valor de R$ 66 mil, porém cessou o pagamento das parcelas mensais de R$ 687,38.
A representação legal do devedor interpôs um processo judicial questionando a legitimidade da Lei 9.514/1997, a qual estabeleceu o procedimento de execução extrajudicial de imóveis em acordos mútuos de alienação fiduciária no âmbito do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).
Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, acompanharam a decisão do ministro Luiz Fux, que se manifestou a favor da retomada de imóveis.
De acordo com ele, o devedor tem o direito de recorrer à Justiça para evitar a retomada da propriedade.
Ele argumentou que a alienação fiduciária promoveu uma "revolução" no mercado imobiliário brasileiro ao oferecer taxas de juros mais baixas para esse tipo de empréstimo.
Já Edson Fachin e Carmen Lúcia disseram ser contra a execução sem decisão judicial.
“Esse procedimento, que confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção do direto fundamental à moradia”, declarou Fachin.