FILAS DO INSS

Filas do INSS podem ser zeradas com nova lei, pretende governo

Lei cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS); Promessa do governo é zerar filas do INSS

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Gabriel dos Santos

Publicado em 15/11/2023 às 15:50
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma lei que institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), tendo como objetivo a diminuição na fila de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A promessa é de que este novo programa consiga zerar a fila de atendimento no INSS.

A Lei nº 14.724/23 consta no Diário Oficial da União dessa terça-feira (14 de novembro). Resumidamente, o programa se baseia em alguns pontos principais, como mostra o site do governo federal:

  1. institui o Pagamento Extraordinário por Redução da Fila do INSS (PERFINSS) e o Pagamento Extraordinário por Redução da Fila da Perícia Médica Federal (PERF-PMF);
  2. autoriza, em caráter excepcional, a aceitação de atestados médicos e odontológicos pendentes de avaliação, a fim de conceder licença para tratamento da própria saúde ou por motivo de doença em pessoa da família — dispensada a perícia oficial da Lei 8.112/90;
  3. transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos (e em cargos em comissão e funções de confiança), com vistas a atender demandas de diversos órgãos e entidades do Executivo federal;
  4. altera as leis 14.204/21 (para simplificar a gestão de cargos e funções) e 8.745/93, para ampliar prazo das contratações temporárias para assistência à saúde de povos indígenas;
  5. e, por fim, estabelece regras específicas de pessoal para exercício em territórios indígenas.

PRIORIDADES

"O PEFPS priorizará processos administrativos cuja análise tenha superado 45 dias ou que tenham prazo judicial expirado", detalha o site do governo.

"Conforme o artigo 2º da Lei, o programa também será integrado pelos serviços médicos periciais realizados nas unidades da Previdência Social, sem oferta regular de atendimento; realizados nas unidades da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias; pelos serviços com prazo judicial expirado; relativos à análise documental realizados em dias úteis (após as 18h) e em dias não úteis; e ainda os relativos a servidor público federal, nos casos de licença por motivo de doença em pessoa da família ou para tratamento da própria saúde", conclui o texto.

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