Pensão por morte

Pensão por morte: quando os herdeiros têm direito a ficar recebendo aposentadoria do falecido? Advogada responde

Tempo que viúva recebe pensão pela morte do marido pode variar de acordo com idade dela no dia da morte do marido, por exemplo

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Gabriel dos Santos

Publicado em 21/11/2023 às 12:09 | Atualizado em 21/11/2023 às 12:29
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A morte de um aposentado pode deixar as finanças da família em situação crítica, quando a aposentadoria representava parcela importante do orçamento da casa, uma vez que, por lei, existem regras que definem quem pode receber a pensão por morte e até quando. Nesta página, entenda as regras:

  • Primeiro, um esclarecimento importante: segundo a advogada Rafaela Guerra, do escritório Fraemam e Guerra, no Recife, no Direito Previdenciário, herdeiros são chamados “dependentes”. Eles não recebem a aposentadoria da pessoa falecida, mas, sim, uma pensão por morte.

Em geral, recebem a pensão por morte o cônjuge (marido ou esposa) ou companheiro ou companheira (em caso de união estável) e filho menor de 21 anos de idade (desde que não seja emancipado) ou filho inválido ou com deficiência mental ou grave.

“Viúva recebe a pensão para o resto da vida?”

Depende. “Se antes de falecer o segurado tinha menos 18 meses de contribuição ao INSS ou o casamento/união estável menos de 2 anos quando o aposentado faleceu, a pensão por morte só será paga por 4 meses”, responde Rafaela.

Caso a pessoa falecida já tivesse feito mais de 18 contribuições mensais e o casamento/união estável contava com mais de 2 anos de duração quando óbito aconteceu, o que definirá o prazo de pagamento da pensão por morte será a idade do dependente (esposo, esposa, companheiro ou companheira) na data do óbito do segurado:

  1. Se o cônjuge sobrevivente tinha menos de 22 anos de idade, a pensão por morte será paga por 3 anos.
  2. Com idade entre 22 e 27 anos de idade, a duração é de 6 anos.
  3. Entre 28 e 30 anos de idade, receberá a pensão por morte durante 10 anos.
  4. Receberá por 15 anos, se tinha entre 31 e 41 anos de idade na data do óbito.
  5. Durará 20 anos, se tinha 42 a 44 anos de idade.
  6. A pensão por morte será vitalícia se a cônjuge/companheira do aposentado já tinha completado 45 ou mais anos de idade na data em que ele faleceu.

Netos, pais e irmãos podem receber a pensão por morte?

“Via de regra os netos não se enquadram como dependentes. Contudo é possível o reconhecimento do direito em situações em que o avô aposentado seja oficialmente tutor do neto, tenha a sua guarda judicial ou de fato, comprovando que desempenhava papel similar ao de genitor e a dependência econômica do neto diante do falecido. Há resistência a esse reconhecimento em sede administrativa, sendo necessário discutir o direito em uma ação judicial”, observa a especialista.

Em não havendo filhos, companheiros ou netos, “passa-se a analisar se o aposentado falecido tinha pais vivos que dependiam dele economicamente”, ressalta a advogada.

“Não havendo dependentes das classes anteriores, está o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Também há necessidade de comprovação da dependência econômica”, explica, destacando que cada caso deve ser analisado por um profissional especialista no assunto.

“Com relação ao tempo de duração da pensão por morte, os filhos ou irmãos dependentes terão direito à pensão por morte até completarem 21 anos, salvo se inválidos ou pessoas com deficiência, que será paga enquanto durar a invalidez ou deficiência. No caso dos dependentes existentes serem pais não há prazo”.

A reportagem foi feita após consulta com a advogada Rafaela Guerra Monte (OAB/PE 42.598), do Escritório Fraemam e Guerra, no Recife. Ela é doutoranda e mestre em Direito Público (Universidade Federal de Pernambuco) e é integrante da Comissão de Direito de Seguridade Social OAB-PE.

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