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Revisão do FGTS: advogado trabalhista explica os possíveis ganhos para os trabalhadores

Saiba como calcular os valores da revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); julgamento da Ação foi recentemente adiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

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Fernanda Cysneiros

Publicado em 24/11/2023 às 9:14 | Atualizado em 24/11/2023 às 9:34
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Após o adiamento do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a revisão monetária dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), surgiram milhares de dúvidas entre os trabalhadores.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, decidiu postergar a votação para o dia 8 de novembro, com o placar atual de dois votos favoráveis. 

Hoje, o FGTS tem correção de 3% ao ano, em conjunto com a Taxa Referencial (TR) e paga, desde 2017, o lucro que obtém anualmente.

Neste ano, 217 milhões de contas receberam os valores. O total distribuído ultrapassou a casa dos R$ 12 bilhões.

O pedido atual da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5900 - é para que a TR seja considerada inconstitucional, dando lugar a um índice de inflação. Isso pode trazer uma rentabilidade maior aos funcionários.

Para explicar melhor sobre o que isso significa, o doutor em Direito, professor universitário e advogado Carlo Cosentino (OAB-PE 22955) concedeu entrevista à TV Jornal. Confira a seguir.

Revisão do FGTS: o que é?

Conforme explica Carlo, a revisão do FGTS é uma "ação que tem o objetivo de substituir a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária".

Ou seja, a ideia da revisão consiste em adotar um novo índice para uma correção dos valores do Fundo.

O objetivo da revisão do FGTS é substituir a TR, que está zerada há muito tempo, por outro índice de correção monetária, como o IPCA/INPC, por exemplo, visando garantir uma atualização mais justa dos valores acumulados no fundo de cada trabalhador", ressalta

Quem pode solicitar?

"Todos os trabalhadores com dinheiro no Fundo desde 1999 podem ter direito à correção", explica.

Carlo informa que há 117 milhões de contas do Fundo de Garantia entre ativas e inativas - segundo a Caixa Econômica.

Além disso, os especialistas calculam que ao menos 70 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados.

O doutor em direito ressalta que a revisão pode ser calculada até por quem já realizou os saques do FGTS, "uma vez que os valores acumulados sofreram baixo rendimento por conta do índice de correção utilizado".

Até quanto o trabalhador pode ganhar?

Carlo: Segundo os votos já registrados e a opinião de especialistas, se aprovada, a nova correção proposta só deve passar a valer da data do julgamento em diante, sem efeitos retroativos.

Mas, para os milhares de brasileiros que entraram com ações na Justiça pedindo a revisão da correção monetária do FGTS até o dia 20 de abril, data do julgamento, deve ser garantido algum efeito retroativo, cabendo ao STF somente estabelecer a partir de qual data essas pessoas teriam direito à revisão.

Isso porque a Corte entende que quem foi à Justiça já tinha uma expectativa de receber os valores resultantes da revisão.

O valor exato dependerá do valor do salário do trabalhador e do saldo acumulado no FGTS do ano de 1999 em diante.

Como calcular a revisão do FGTS?

O site Jusbrasil informa que a plataforma "FGTS Calculado" realiza os cálculos e disponibiliza a planilha que deverá ser utilizada nas ações judiciais para reaver as perdas geradas pelos Expurgos da TR.

Com o documento em mãos, você só precisa procurar um advogado e entrar com uma ação contra recuperar as perdas geradas pela TR.

Para o cálculo, basta importar um ou mais extratos do FGTS do trabalhador e seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o site do FGTS;
  2. Clique no botão "Consultar extrato completo do FGTS";
  3. Insira o Número de Identificação Social (NIS, antigo PIS/PASEP) no campo indicado (o número consta no Cartão do Trabalhador ou CTPS);
  4. Após entrar com a senha, clique na opção "Extrato Completo";
  5. Escolha o período a partir de janeiro de 1999;
  6. Com o extrato salvo em seu computador, acesse o sistema, importe-os e realize o cálculo.

Fonte:

Carlo Cosentino - Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Professor de Direito do Trabalho e Legislação Social em cursos de Graduação e Pós-graduação na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Membro do Instituto Italo­-Brasileiro de Direito do Trabalho e da Renapebts ­- Rede Nacional de Pesquisas e Estudos em Direito do Trabalho e da Seguridade Social. OAB-PE: 22955.

Jusbrasil.

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