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PIS: o que é? Quem tem direito? Qual o valor? Advogado trabalhista tira dúvidas

O abono salarial PIS é pago anualmente e gera questionamentos frequentes a empresas e trabalhadores

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Fernanda Cysneiros

Publicado em 23/11/2023 às 9:12 | Atualizado em 24/11/2023 às 8:55
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O Programa de Integração Social (PIS) foi criado no ano de 1970 a fim de disponibilizar um abono salarial anual aos trabalhadores de empresas privadas. 

Devido à pandemia de Covid-19, o calendário de pagamentos foi alterado. Agora, o PIS é repassado com um ano de atraso em relação ao período trabalhado.

Por exemplo, aqueles que exerceram atividades em 2023 irão receber o abono apenas em 2025, em vez de 2024.

Para tirar dúvidas, o advogado trabalhista, doutor em Direito e professor Ariston Flávio (OAB-PE 27254) concedeu entrevista à TV Jornal.

"O PIS pode ser compreendido como um programa de integração social assegurado por lei. Seguindo a própria legislação, ele é uma contribuição tributária realizada pelas empresas aos funcionários do setor privado", explica.

Ariston também ressalta que "é através do PIS que o empregado tem acesso a benefícios como seguro-desemprego e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Para consultar o PIS, o trabalhador pode acessar o site do Ministério do Trabalho e Previdência utilizando o CPF; o portal Meu INSS ou por telefone, através do número 0800-726-02-07.

Quem tem direito ao PIS?

Para receber os valores, os trabalhadores precisam estar cadastrados no programa desde o primeiro vínculo empregatício.

"Esse cadastro é obrigatório e feito uma única vez. Isso garante a participação do indivíduo na contribuição", informa.

No entanto, Ariston alerta para um fato que gera dúvidas comuns aos trabalhadores. Para começar a receber o PIS é necessário esperar pelo menos cinco anos.

"Para ter direito, as pessoas precisam ter cadastro há, no mínimo, cinco anos no PIS. Além disso, devem possuir uma renda mínima de dois salários mínimos - no ano-base trabalhado - e ter exercido ao menos 30 dias de atividade com carteira assinada", complementa.

Quem não tem direito ao PIS?

Os grupos que não podem receber o abono salarial do PIS são:

1. Trabalhadores domésticos;
2. Trabalhadores rurais; ou
3. Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
4. Menores aprendizes; e
5. Diretores sem vínculo empregatício.

O que é o e-Social?

"O e-Social é um sistema que busca modernizar o cumprimento das obrigações das empresas. Ele unifica o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de forma totalmente digital", explica Ariston.

A plataforma pode ser acessada pelas companhias ou pelo empregador (pessoa física) por meio do login do Gov.br, atendendo ao selo de confiabilidade do portal.

Ariston descreve que o e-Social é obrigatório para todas as pessoas jurídicas, inclusive para o Microempreendedor Individual (MEI) e pessoas físicas que contraram algum funcionário.

"Ele permite um maior controle e fiscalização por parte dos órgãos governamentais, com todas as informações trabalhistas centralizadas em uma única base de dados", finaliza.

Qual o valor do abono salarial?

O abono salarial é pago de acordo com o salário mínimo atual. Em 2023, ele "varia entre R$ 110 e R$ 1.320, seguindo a quantidade de meses trabalhados durante 2021", diz Ariston.

O calendário do PIS começa a ser pago a partir de fevereiro e segue até o mês de dezembro. Os valores podem ser retirados com o número do PIS junto à Caixa Econômica Federal", afirma

Como sacar o PIS?

O doutor em direito e professor universitário Carlo Cosentino (OAB-PE 22 955) também participou da entrevista. Segundo ele, o pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:

1. por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;
2. por crédito pelo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA;
3. nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;
4. em agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.

Até quando pode sacar os valores esquecidos de anos anteriores? 

De acordo com o profissional, "caso o saque não seja realizado dentro do período estabelecido, o dinheiro volta para os cofres do tesouro nacional, e a transferência deve ser feita até o dia 20 de agosto".

"Ultrapassado esse período, os valores são considerados abandonados e passam a ser propriedade da União", conta.

Como proceder em caso de falecimento?

Segundo Ariston, em caso de morte do beneficiário, o saque do abono pode ser feito a qualquer momento em qualquer agência da Caixa Econômica, desde que os representantes legais apresentem a documentação necessária, como:

  • Documento de identificação pessoal válido do falecido;
  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora;
  • Alvará judicial designando o sucessor;
  • Formal de partilha por meio de escritura pública de inventário;
  • Comprovante de inscrição do PIS;
  • Documento de identificação do sacador.

Complementando Ariston, Carlo explica que o beneficiário também pode acessar o próprio App FGTS e solicitar o saque na opção "Meus Saques".

Basta clicar em "Outras Situações de Saque" e, em seguida, escolher a opção "PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador". Depois, é só juntar os documentos necessários e confirmar a solicitação.

Fontes:

Carlo Cosentino - Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Professor de Direito do Trabalho e Legislação Social em cursos de Graduação e Pós-graduação na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Membro do Instituto Italo­-Brasileiro de Direito do Trabalho e da Renapebts ­- Rede Nacional de Pesquisas e Estudos em Direito do Trabalho e da Seguridade Social. OAB-PE: 22955.

Ariston Flávio - Advogado, Mestre e Doutor em Direito pela UFPE. Professor, instrutor e palestrante em cursos de graduação e pós graduação. Membro da Academia Pernambucana de Direito do Trabalho. OAB-PE 27254.

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