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Viveu nos governos de Collor e Sarney? Você pode receber até R$ 100 mil; saiba motivo

Até o presente momento, mais de 300 mil pessoas já foram beneficiadas com o novo acordo

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Fernanda Cysneiros

Publicado em 05/01/2024 às 8:18 | Atualizado em 05/01/2024 às 8:27
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Além dos R$ 7,5 bilhões disponíveis no Sistema Valores a Receber do Banco Central, há outras formas de resgatar "dinheiro esquecido".

Isso porque os brasileiros que sofreram prejuízos com a implementação dos planos econômicos dos governos Collor e Sarney, durante os anos de 1987 a 1992, têm direito à reparação.

Os planos contemplados são: Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991).

Agora, os poupadores, ou seus herdeiros, que esperam a resolução de processos judiciais para reaver as perdas financeiras podem aderir a um acordo voluntário e gratuito para receber as quantias perdidas.

Aqueles que preferem continuar com as ações não têm garantia ou previsão de ressarcimento, uma vez que os processos estão suspensos no Supremo Tribual Federal (STF), por prazo indeterminado.

GOVERNOS COLLOR E SARNEY

As estimativas revelam que quase 500 mil brasileiros têm direito a reaver as perdas financeiras.

A quantia a ser recebida pode variar de R$ 3 mil a até R$ 100 mil. Até o presente momento, mais de 300 mil pessoas já foram beneficiadas pelo acordo.

Além disso, cerca de 70% das pessoas têm direito a uma quantia de até R$ 30 mil.

O valor a ser recebido depende do saldo existente na data do plano. Após a adesão, o dinheiro é devolvido em até 15 dias.

COMO FAZER O ACORDO?

De maneira objetiva, é preciso entrar em contato com a Febrapo - Frente Brasileira Pelos Poupadores - para saber se tem dinheiro a receber.

Para aderir ao acordo, o cidadão deve se habilitar no Portal de Acordos, uma plataforma online.

Todas as adesões devem ser lançadas e registradas pela instituição financeira. Entre as principais estão: Banco Bradesco, Banco Santander, Banco Itaú, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

Os poupadores tem o prazo de 60 meses para se habilitar após a homologação do Termo Aditivo pelo STF, ocorrida em 28 de maio de 2020.

Ou seja, o prazo tem fim em 28 de maio de 2025.

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