REMUNERAÇÃO

Prazo para empresas enviarem relatórios salariais começa nesta segunda

Dados permitirão apurar diferenças de salários entre homens e mulheres

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Marcelo Aprígio

Publicado em 22/01/2024 às 7:57 | Atualizado em 22/01/2024 às 7:58
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A partir desta segunda-feira (22), empresas com mais de 100 funcionários deverão preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

Este documento, disponível na área do empregador do Portal Emprega Brasil, página do Ministério do Trabalho e Emprego, deverá ser enviado até 29 de fevereiro, com o objetivo de analisar discrepâncias salariais entre homens e mulheres ocupando os mesmos cargos e funções.

LEI DO SALÁRIO IGUAL

Essa iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres está em conformidade com o Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611.

Esta lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, estabelece a obrigatoriedade da igualdade salarial entre mulheres e homens.

Os relatórios semestrais de transparência incluirão informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações relacionadas à promoção e contratação de mulheres nas empresas.

As informações sobre salários e ocupações de homens e mulheres já são reportadas pelos empregadores no eSocial.

De março a setembro de cada ano, o Ministério do Trabalho e Emprego consolidará esses dados e publicará um relatório sobre desigualdades de gênero no ambiente de trabalho.

As informações nos relatórios serão mantidas anônimas e deverão estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O Ministério do Trabalho e Emprego ficará responsável por manter uma ferramenta digital para o envio desses dados.

PUNIÇÕES

Para as empresas com mais de 100 funcionários que não enviarem os relatórios, haverá uma multa de até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários mínimos.

Essa penalidade não exclui outras sanções em casos de discriminação salarial, com uma multa máxima de R$ 4 mil.

Em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, a lei prevê indenização por danos morais.

Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o Ministério do Trabalho e Emprego poderá solicitar informações adicionais às empresas além daquelas contidas no relatório.

Nos casos em que o relatório indicar desigualdade salarial, as empresas poderão corrigir a situação por meio de Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens. A Portaria 3.714, do Ministério do Trabalho, detalha as ações que devem ser incluídas nesses planos.

A nova legislação também prevê medidas para promover a garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens, incluindo a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, a capacitação de gestores, lideranças e empregados sobre o tema, e a formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em condições iguais às dos homens.

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