Operadora de cartão é condenada por reduzir limite de crédito sem aviso prévio
Os juízes consideraram que, embora a redução do limite do cartão seja legítima, a ação de realizá-la "sem a devida comunicação prévia" é uma prática ilícita
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou, por unanimidade, uma operadora de cartão de crédito a pagar uma indenização a um cliente por reduzir limite de cartão de crédito sem aviso prévio.
A decisão da Justiça distrital estabeleceu o pagamento de R$ 2 mil a título de indenização por danos morais.
Conforme relatado no processo, a empresa inicialmente concedeu ao homem um limite de crédito de R$ 2.400, dos quais ele utilizou apenas R$ 400.
No entanto, dias depois, ao tentar efetuar compras em um supermercado, o cliente teve o pagamento recusado.
O autor alega que, sem outra opção de pagamento naquele momento, foi obrigado a retornar para casa sem os produtos desejados.
Após entrar em contato com a empresa, foi informado de que seu limite havia sido reduzido para R$ 300.
No recurso, o autor argumenta que teve seu limite diminuído unilateralmente, sem aviso prévio, e que essa redução ocorreu duas semanas após desbloquear o cartão.
Ele afirma não ter recebido nenhum comunicado e destaca que os transtornos sofridos ultrapassaram meros dissabores cotidianos.
EMPRESA NÃO COMPROVOU AVISO
A Justiça do DF observa que a operadora do cartão não conseguiu comprovar a comunicação prévia sobre a redução do limite, conforme exigido pelo regulamento do Banco Central, que determina um aviso com antecedência de 30 dias.
Para a Turma Recursal ficou claro o descumprimento das determinações constantes em regulamento do Banco Central e que, mesmo que seja legítima a redução do limite de cartão, essa redução “sem a comunicação prévia com prazo mínimo de 30 dias se mostra prática ilícita e caracteriza falha na prestação do serviço, o qual gera o dever de reparação dos eventuais danos suportados pelo autor”, finalizou o colegiado.