SUGESTÃO

Conselho sugere tornozeleira eletrônica como medida protetiva

Decisão é baseada em dados do CNJ

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Marcelo Aprígio

Publicado em 17/04/2024 às 9:31
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O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária divulgou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17), uma recomendação para a utilização de monitoração eletrônica, popularmente conhecida como tornozeleira eletrônica, em agressores denunciados por violência doméstica e familiar contra a mulher. O objetivo é assegurar a eficácia das medidas protetivas de urgência.

Segundo o conselho, a autoridade judiciária, ao determinar o uso da tornozeleira eletrônica, deve fundamentar a decisão, estabelecer o perímetro, os horários de circulação e recolhimento do monitorado, além de definir prazos para a reavaliação da medida, que pode ser alterada ou revogada diante de mudanças na situação de ameaça.

Essa orientação foi embasada em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que indicaram um aumento de 20% no número total de medidas protetivas de urgência concedidas após denúncias de violência doméstica e familiar entre 2022 e 2023.

O documento também sugere o emprego da tornozeleira eletrônica para reforçar a aplicação de medidas como a proibição de aproximação e contato com a vítima, seus familiares e testemunhas, além da determinação de um limite mínimo de distância do agressor, conforme estabelecido pela Lei Maria da Penha (11.340/2006).

DADOS DO CNJ

Uma análise dos dados do CNJ revelou que essas medidas protetivas de urgência foram as mais frequentemente aplicadas pela Justiça, representando cerca de 77% dos registros entre janeiro de 2020 e maio de 2022 em casos de violência contra a mulher.

Além disso, foi recomendada a disponibilização, sempre que possível, de uma Unidade Portátil de Rastreamento (UPR), conhecida como botão do pânico, para as vítimas, visando à proteção e prevenção de novas violências por meio do mapeamento de áreas de exclusão dinâmicas conforme a movimentação da vítima.

Por fim, as Centrais de Monitoração Eletrônica foram orientadas a priorizar a aplicação dos equipamentos de monitoração eletrônica nos casos de medidas protetivas de urgência motivadas por violência contra mulheres.

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