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APOSENTADORIA RURAL: Veja como fazer o pedido no INSS

Veja quem pode realizar o pedido de aposentadoria rural do INSS

Maria Clara Batista
Maria Clara Batista
Publicado em 05/09/2022 às 9:59 | Atualizado em 05/09/2022 às 17:47
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AUXÍLIO BRASIL: parcela extra de R$ 200 LIBERADA; saiba quem tem direito - FOTO: Reprodução.

Você sabia que trabalhadores rurais possuem regras diferentes de aposentadoria no INSS?

Confira na matéria os direitos e benefícios concedidos a esses profissionais e saiba como realizar o pedido de aposentadoria rural do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Quem tem direito na aposentadoria rural?

É comum confundir profissionais que trabalham no campo com trabalhadores rurais.

Apesar de atuarem no mesmo ambiente, existem diferenças cruciais que garantem a apenas um desses grupos o direito a aposentadoria rural.

São considerados trabalhadores rurais empregados, autônomos ou segurados especiais, pequenos produtores e pescadores artesanais que atuam sob regime de economia familiar.

Já os profissionais que administram a propriedade rural, o empresário rural, o engenheiro agrônomo, por exemplo, são considerados trabalhadores urbanos.

Os trabalhadores rurais podem se aposentar por idade mais cedo, ter aposentadoria especial e o valor do benefício pode ser até três vezes maior.

Veja algumas que podem auxiliar no planejamento previdenciário:

  • O trabalhador rural pode ser um contribuinte individual, equiparado a autônomo, sem perder as particularidades de aposentadorias com idade reduzida;
  • O empregado rural tem benefício calculado pela média salarial, ainda que as contribuições não tenham sido feitas pelo empregador. E o INSS não pode reclamar, pois tinha o dever de fiscalizar;
  • O segurado especial pode pagar como facultativo. A lei, excepcionalmente, concede ao segurado especial a possibilidade de ter dupla filiação e pagar como facultativo (desempregado). A finalidade é ter outros benefícios não reservados ao segurado especial e com valores maiores.

>> APOSENTADORIA RURAL: Veja como se aposentar sendo um trabalhador rural

Valor da aposentadoria rural

Existem diversas maneiras de calcular o valor da aposentadoria rural, isso depende do tipo de aposentadoria e da época em que o trabalhador vai se aposentar.

Veja os três tipos de aposentadoria rural:

  • Aposentadoria por idade rural;
  • Aposentadoria por idade híbrida, com tempo rural e urbano;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural.

Confira como calcular o valor do benefício:

  • salário mínimo: o segurado especial que conseguir o benefício sem ter contribuição (a lei permite isso) vai se aposentar com salário mínimo;
  • até 28 de novembro de 1999 (últimos 36 meses): o valor do benefício era calculado com base nas últimas 36 contribuições;
  • para quem começou a contribuir a partir de 28 de novembro de 1999: o valor do benefício para quem começou a contribuir a partir dessa data passou a ser calculado com base em 80% dos maiores salários de todo o período de contribuição.
  • para quem já estava contribuindo em 28 de novembro de 1999: para quem já estava contribuindo quando a lei mudou em 28 de novembro de 1999, o valor do benefício será calculado com base em 80% dos maiores salários desde julho de 1994 (Plano Real) até o mês anterior ao da data da aposentadoria.
  • a partir da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019: agora, com a Reforma da Previdência, exceto na regra de transição, todas as contribuições deverão ser incluídas no cálculo da aposentadoria.

Vale destacar que, de acordo com as novas regras da aposentadoria rural, quem pagou o salário mínimo pode se aposentar com R$ 3,6mil.

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*Com informações do portal Mix Vale

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