Enquanto a aprovação para o Projeto de Lei das Fake News não conquista a quantidade de votos suficiente, o Supremo Tribunal Federal (STF) conseguiu alcançar a discussão antes do Congresso.
Na próxima quarta-feira (17), está pautada duas ações que tramitam na Corte e questionam as regras do Marco Civil da Internet.
De acordo com o Metrópoles, o Recurso Extraordinário – RE 1037396 e RE 1057258 (Temas 987 e 533 da repercussão geral) – discutem a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas da web pelo conteúdo gerado por usuários, com a possibilidade de remoção de assuntos que possam ofender direitos, incitar ódio ou disseminar notícias falsas a partir de notificação extrajudicial.
O tema 987 é a discussão sobre a constitucionalidade do artigo 19, da Lei n° 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que torna necessária a existência prévia e específica de ordem judicial em exclusão de conteúdo.
No que diz respeito ao recurso 533, é necessário uma análise do dever de empresa que hospeda domínios de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar, sem qualquer intervenção judicial, quando for considerado ofensivo.
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