
Especialista esclarece dúvidas sobre mudanças no novo código estadual de defesa do consumidor que entrou em vigor no mês de julho
Restaurante - Foto: Reprodução/TV Jornal
O novo Código Estadual de Defesa do Consumidor, que entrou em vigor neste mês de julho, tem deixando muitos pernambucanos confusos. As mudanças afetou restaurantes e planos de saúde. Para tirar as dúvidas, o Por Dentro com Cardinot conversou com a secretária Executiva de Justiça e Direito do Consumidor, Marina Pontual.
Segundo Pontual, os estabelecimentos não poderão mais cobrar o valor mínimo para pagamento no cartão de crédito, o cliente ficará à vontade para realizar e pagar qualquer valor, tanto em dinheiro, como no cartão. Além disso, a consumação mínima, antes cobrada por alguns estabelecimentos, também será motivo de autuação. Ela já é ilegal tanto pelo código de defesa do consumidor como pelo estadual.
Os planos de saúde terão prazo de análise para autorizar ou negar exames médicos. O tempo será de 24 horas para pacientes acima de 60 anos, 48 horas para os de até 18 anos e 72 horas para os demais casos.
Os concessionários de serviços públicos só poderão cortar os serviços se notificarem o consumidor em até 15 dias, se ele não for notificado esse corte não poderá acontecer.
O código de defesa do consumidor garante um prazo de 7 dias gratuitos, a partir do recebimento para o cliente desistir da compra, independente do estado, cor ou tamanho ,sem ter prejuízo.
O tempo de espera normal para atendimento é de 15 minutos, nos primeiros dias do mês, que são mais corridos e normalmente os bancos ficam cheios, o tempo previsto é de 30 minutos, passando disto estaria violando o código de defesa do consumidor.
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