O Ministério Público Federal (MPF) contesta lei pernambucana que prevê gastos com a prestação de serviços e execução de obras necessárias para o combate ao novo coronavírus. De acordo com o MPF, a lei 425, aprovada em 25 de março de 2020, fere o princípio da transparência e deve ser considerada inconstitucional.
Em nota, a Procuradoria-Geral de Pernambuco afirmou que a lei 425, feita em março de 2020, foi elaborada segundo as recomendações do Tribunal de Contas de Pernambuco para o período de pandemia do novo coronavírus. Ainda segundo a procuradoria, a lei está de acordo com o texto constitucional. A procuradoria acrescenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a autonomia dos Estados para criar normas de combate à covid-19.
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MPPE solicita informações sobre gastos públicos
Os promotores de justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Caop Patrimônio Público) promoveram uma reunião virtual para discutir as denúncias referentes aos gastos públicos do município em relação ao enfrentamento da pandemia. A solicitação desses dados visa suprir a falta de informações necessárias ao acompanhamento das despesas públicas, que se coloca como um obstáculo para o trabalho de controle social dos órgãos de fiscalização, como o MPPE, (TCE) e Ministério Público de Contas (MPCO), e da própria sociedade.
MPCO irregularidades na compra de respiradores
Um relatório do Ministério Público de Contas de Pernambuco denuncia a Prefeitura do Recife (PCR), por possíveis irregularidades na compra de 500 respiradores para tratamento de pacientes com o novo coronavírus. Os contratos no valor de R$ 11,5 milhões foram firmados com a Juvanete Barreto Freire, uma pessoa cadastrada como micro empreendedor individual (MEI) de Paulínia, no interior de São Paulo que, segundo a denúncia, não teria condições de fornecer o material.