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Beneficiários do Bolsa Família afirmam que não receberam segunda parcela do auxílio de R$ 600 e precisam do dinheiro para sobreviver

Manifestantes realizaram um protesto cobrando respostas das autoridades sobre o auxílio emergencial

Robert Sarmento
Robert Sarmento
Publicado em 03/06/2020 às 16:40
Cirio Gomes/TV Jornal
FOTO: Cirio Gomes/TV Jornal

Durante esta quarta-feira (03), algumas pessoas beneficiadas pelo Bolsa Família fizeram um protesto, no bairro de Santo Amaro, área central do Recife, porque não receberam a segunda parcela do auxílio de R$ 600 dado pelo Governo Federal durante a pandemia do novo coronavírus. Em contato com a reportagem do Por Dentro com Cardinot, muita gente relatou que depende do auxílio emergencial para sobreviver.

>>>Não recebeu o auxílio de R$ 600? Superintendente da Caixa esclarece pagamento e calendário<<<

Pagamentos do Bolsa Família

Os beneficiários do Bolsa Família elegíveis para receber o auxílio de R$ 600 puderam sacar em espécie, da mesma forma do benefício regular, conforme o número final do Número de Identificação Social (NIS), até o último dia 29 de maio.

Resposta da Caixa Econômica Federal

Em nota, a Caixa Econômica Federal informou que nos casos de cancelamento da segunda parcela do auxílio emergencial, mesmo com o pagamento da primeira parcela, por não enquadramento nas exigências legais para habilitação do benefício, a responsabilidade de reanálise é do Ministério da Cidadania. O cidadão deve acionar o Ministério da Cidadania por meio do site (www.sistema.ouvidorias.gov.br).

Requisitos para ter o auxílio de R$ 600

Para ter acesso ao auxílio emergencial, no valor de R$ 600, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • Ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal;
  • irão receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
  • exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Saque em espécie da poupança digital

Os que recebem o crédito pela Poupança Social Digital e optarem por sacar o benefício em espécie deverão seguir o calendário escalonado por mês de aniversário. Nas datas indicadas, eventual saldo existente será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário recebeu a primeira parcela, sendo poupança Caixa ou conta em outro banco.

  • 30 de maio (sábado): Nascidos em janeiro;
  • 1 de junho (segunda-feira): Nascidos em fevereiro;
  • 2 de junho (terça-feira): Nascidos em março;
  • 3 de junho (quarta-feira): Nascidos em abril;
  • 4 de junho (quinta-feira): Nascidos em maio;
  • 5 de junho (sexta-feira): Nascidos em junho;
  • 6 de junho (sábado): Nascidos em julho;
  • 8 de junho (segunda-feira): Nascidos em agosto;
  • 9 de junho (terça-feira): Nascidos em setembro;
  • 10 de junho (quarta-feira): Nascidos em outubro;
  • 12 de junho (sexta-feira): Nascidos em novembro;
  • 13 de junho (sábado): Nascidos em dezembro.

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