coronavoucher

Quem ainda está em análise vai receber o auxílio de R$ 600? Não conseguiu se cadastrar? Advogado esclarece dúvidas

De acordo com o advogado previdenciário, cerca de 8 milhões de pessoas vão receber a resposta da avaliação dos dados

Robert Sarmento
Robert Sarmento
Publicado em 11/06/2020 às 17:04
Marcello Casal Jr./ABr
FOTO: Marcello Casal Jr./ABr

Desde da liberação para cadastro do auxílio emergencial, muita gente protocolou o pedido, mas ainda estão com os dados em análise e não tiveram direito ao valor de R$ 600, pago pelo Governo Federal durante a pandemia do coronavírus. De acordo com o advogado previdenciário, Almir Reis, até o dia 15 de junho, cerca de 8 milhões de pessoas vão receber a resposta se tem ou não direito ao auxílio de R$ 600.

>>Especialista tira dúvidas mais comuns sobre o auxílio de R$ 600

>>Advogado explica como é o procedimento para que o auxílio de R$ 600 seja liberado

‘’O Dataprev já conseguiu fazer a avaliação, já submeteu ao Ministério da Cidadania e está finalizando o processo de homologação’’, afirmou o advogado.

Cadastro nos Correios

O atendimento nas agências dos Correios está liberado para as pessoas que vão fazer o primeiro cadastro e não tem acesso a meios digitais. Os demais devem realizar o cadastro no aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal.

‘’As pessoas que não estava conseguindo fazer o cadastro, os Correios estão auxiliando no cadastramento de acordo com o mês de nascimento. Quem não conseguiu fazer o cadastro, pode procurar os Correios para ser auxiliado’’, informou Almir Reis.

Quem pode receber o auxílio?

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • Maior de idade - ser maior de 18 anos de idade.
  • Não ter emprego formal - destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo.
  • Não ser beneficiário - não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
  • Renda familiar - renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
  • Rendimentos tributáveis - não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
  • Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades - exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Ainda tenho dúvidas. O que faço?

A prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111. Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações:

  • auxilio.caixa.gov.br
  • Central de Atendimento CAIXA – 111
  • Central de Atendimento do Ministério da Cidadania – 121
  • twitter.com/caixa
  • facebook.com/caixa
  • instagram.com/caixa
  • youtube.com/user/canalcaixa

+VÍDEOS